MPMG ajuíza ação de improbidade contra município de Ipatinga e agentes públicos por contratação ilícita de servidores para vagas de provimento efetivo

MPMG ajuíza ação de improbidade contra município de Ipatinga e agentes públicos por contratação ilícita de servidores para vagas de provimento efetivo

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o município de Ipatinga, o prefeito, o secretário municipal de Saúde, um ex-secretário municipal de Saúde e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Aço (Consaúde). Eles responderão na Justiça pela contratação ilícita de servidores para vagas de provimento efetivo.

Conforme a ação, a investigação teve início após a Promotoria de Justiça receber representação noticiando que candidatos aprovados no concurso público de Edital n.º 01/2020 foram "convidados" a assinar contratos temporários para prestação de serviço na Prefeitura de Ipatinga, principalmente na área da saúde.

Em relação ao cargo de enfermeiro, por exemplo, a ACP aponta a existência de 66 profissionais contratados pelo município de maneira irregular. No cargo de auxiliar de saúde bucal foram identificados 17 contratos temporários ativos, formulados diretamente pela administração pública para atuação no Programa de Estratégia de Saúde da Família (PFS), de natureza permanente.

Já no cargo de motorista, segundo a ação, existem 10 pessoas que não estão contratadas para atender nenhuma demanda excepcional do município ou vinculados a qualquer tipo de autorização legislativa, e que estão atuando somente para a realização do transporte escolar ordinário, comum e permanente. Quando ao cargo de professor de artes, também foi verificada a existência de 10 contratações diretas pelo município, realizadas com o objetivo de atender ao Programa de Educação Integral, que, da mesma forma, não possui o caráter transitório.

Ainda de acordo com a ação, o Edital n.º 01/2020 previu outros cargos em relação aos quais não foram constatadas, até o momento, irregularidades quanto à realização de contratações diretas pelo município e em detrimento dos aprovados no certame. São eles: técnico em saúde bucal, técnico de análises clínicas, médico cirurgião geral, médico oftalmologista, médico urologista, veterinário, odontopediatra, odontopediatra – necessidades especiais, bioquímico, médico cardiologista, médico neurologista adulto, médico pediatra, psicólogo, enfermeiro do trabalho, operador de máquinas pesadas, médico neurologista infantil, médico proctologista, médico psiquiatra adulto e médico dermatologista.

No entanto, quanto a eles, conforme a ACP, perduram irregularidades relacionadas a contratações realizadas através do Consaúde. "Constatou-se que o município de Ipatinga tem realizado verdadeira terceirização ilícita dos serviços médicos por contratação mediante consórcio público", afirma a ação.

A investigação demonstrou haver fortes indícios da existência de um número maior de especialidades médicas que prestam serviços para a Prefeitura Municipal por meio do Consaúde do que as constantes no termo do contrato n.º 014/2023.

O prefeito do município foi recomendado pela Promotoria de Justiça a proceder à exoneração dos servidores temporários contratados diretamente pela administração pública. Porém, embora tenha reconhecido a existência de irregularidades, ele não promoveu atos efetivos para implementar a recomendação, "maliciosamente agindo como se a tivesse acatado, com o propósito de se acobertar, com o decurso do tempo, no término de validade do certame", afirma a ACP.

Pedidos

O MPMG pede à Justiça a concessão, liminar, da tutela provisória, determinando ao município a suspensão, pelo prazo de 30 dias, das contratações de servidores temporários – realizadas diretamente pelo município de Ipatinga ou por intermédio do Consaúde. Pede, ainda, a suspensão de todas as prorrogações de contratos temporários visando o exercício de funções próprias de cargos efetivos da Administração Pública, nas hipóteses em que existe cargo criado em lei e candidato classificado para o respectivo cargo no concurso de Edital n.º 01/2020.

Foi requerida também a proibição de o município de Ipatinga efetuar pagamento como "despesa de mão de obra" (ao invés de "despesa de pessoal") de contratados por meio do Consaúde, quando o serviço a ser prestado seja de atribuição de órgão público municipal ou servidor efetivo, que configure atividade de natureza permanente.

O MPMG requer, ainda, a apresentação pelo município da lista de médicos contratados por intermédio do Consaúde, com a individualização do nome dos profissionais, especializações, local de trabalho, data de início e fim dos contratos, e forma de contratação diante do consórcio; a regularização, em prazo não superior a 30 dias, da situação das contratações precárias para o exercício de funções para as quais há candidatos classificados no Edital n.º 01/2020, optando por rescindir os seus contratos quando desnecessária a prestação do serviço, ou por convocar os classificados no concurso público; e que seja fixada multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento dos prazos assinalados.

Fonte: Ministério Publico MG