Obras da UPA de Arcos já custaram mais de R$ 1,3 milhão e há risco de alagamento
Os trabalhos estão suspensos pela Justiça. Em parecer técnico, engenheira alerta sobre o risco de alagamento a que a unidade de saúde ficaria sujeita. É mais que uma questão ambiental, mas também de segurança, conforme relato
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Iniciada neste ano de 2024, a obra da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) em Arcos – localizada na avenida Dr. João Vaz Sobrinho – já custou mais de R$ 1,3 milhão ao Município (R$ 1.310.785,49 liquidados até segunda-feira, dia 23). O Portal CCO Arcos obteve essa informação junto ao secretário municipal de Fazenda, Cleomar Silva.
Não foi possível apurar o que já foi feito na área de construção da unidade. O CCO tentou obter a informação junto à empreiteira e também junto ao secretário municipal de Obras e Serviços Públicos.
Risco de alagamentos
No dia 9 de setembro, o Portal CCO divulgou a Decisão Judicial datada em 7 de setembro, de efeito imediato, que suspendeu obras da UPA de Arcos, devido a irregularidades relacionadas a questões ambientais e de segurança, inclusive com risco de alagamento.
O Ministério Público de Minas Gerais em Arcos havia ingressado na Justiça com um pedido de reconsideração de decisão anterior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (de 15 de março), que permitiu a obra. Uma das alegações do MP foi quanto à validade dos documentos que apoiavam o recurso da Prefeitura de Arcos.
A decisão da Justiça de 7 de setembro, interrompendo a obra, foi favorável aos questionamentos do Ministério Público. “A decisão que concedeu a tutela recursal foi, basicamente, fundada no boletim de ocorrência da PM Ambiental e no parecer do Codema (Conselho Municipal de Conservação, Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente), mas como a credibilidade de tais documentos restou desnaturada pelos demais elementos produzidos pelo Ministério Público, deve a deliberação pretérita ser reconsiderada [...]”. Ou seja, foi defendido pelo Ministério Público que o parecer do Codema, liberando a área para a obra da UPA, teve sua credibilidade abalada para a apoiar o pedido da Prefeitura.
Consta na Decisão Judicial que o Ministério Público apresentou inúmeros documentos, dentre eles laudos e pareceres ambientais, a petição inicial de uma ACP (Ação Civil Pública) na qual aponta vícios na constituição do Codema, uma vez que a municipalidade teria utilizado para a sua composição, em sua maioria, servidores ocupantes de cargo em comissão no próprio Município.
Também está no texto da Decisão Judicial que as colocações feitas no parecer da lavra da engenheira Rosana de Oliveira Vianna, analista do Ministério Público (CREA MG 98854D), contradizem a menção policial de que não haveria lesões ao meio ambiente.
“A situação verificada evidencia que a nascente existente no local possui tendência a um comportamento perene da surgência hídrica, mesmo em períodos de baixa frequência pluviométrica e ainda, diante de tanta interferência humana negativa (revolvimento e compactação do solo, supressão de vegetação, escavação da superfície do solo no ponto onde emerge a água) a sua vazão permanece alta”.
Em seguida, ela escreve sobre o risco de alagamento: “Além do risco de alagamento a que a unidade de saúde ficará sujeita, pela perspectiva ambiental, considerando seu caráter permanente e irreversível, a implantação de edificação no local poderá acarretar um dano irreversível a uma nascente cuja principal função ambiental, que é a de formação e manutenção de cursos d'água, permanece totalmente preservada”.
“Uma das formas de evitar a ocorrência de enchentes é a não impermeabilização do solo em áreas de preservação permanente e a manutenção das áreas verdes no meio urbano”
Também consta no parecer da engenheira Rosana Vianna, analista do MP, a importância do reestabelecimento da área de preservação permanente da nascente mediante recuperação do solo e revegetação, com o plantio de espécies nativas.
Ao encerrar, a engenheira destaca que “os fundamentos da drenagem urbana moderna estão basicamente em não permitir a ocupação de áreas de risco [...]”. “Entende-se que uma das formas de evitar a ocorrência de enchentes é a não impermeabilização do solo em áreas de preservação permanente e a manutenção das áreas verdes no meio urbano. ”
Ainda no texto da decisão, consta que há, sim, a possibilidade de lesão grave ao meio ambiente na área onde foi iniciada a construção da UPA, “ao contrário do que consta do boletim de ocorrência lavrado pela PM, pois há uma perene surgência hídrica no local, sem contar que a própria edificação da UPA 24 horas, quando pronta, corre o risco de alagamentos”.
É importante considerar que a via onde a obra foi iniciada, avenida Dr. João Vaz Sobrinho, costuma ficar alagada durante temporais.
“Amadorismo do Município de Arcos no trato das questões ambientais”
Outro fato apontado na decisão judicial como “grave” é a descrição constante da Petição Inicial da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público com o intuito de melhor estruturar o Codema de Arcos, “haja vista que, atualmente, seus membros seriam, em grande maioria, servidores municipais comissionados e sem a desejada qualificação técnica para atuar no referido conselho”.
Diante do que foi relatado, consta na Decisão Judicial que a intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), por meio do devido processo legal, requer a elaboração de estudos e documentos técnicos. “Essas medidas não têm como objetivo apenas a proteção ambiental, mas também a segurança da obra e a prevenção de potenciais desastres...”.
Sobre o funcionamento do sistema municipal de defesa do meio ambiente, o profissional responsável pelo estudo técnico da demanda alertou para o “amadorismo do Município de Arcos/MG no trato das questões ambientais”. “Além das graves irregularidades constatadas, é preocupante o amadorismo demonstrado pela Prefeitura, o que levanta questionamentos sobre sua capacidade para realizar atos administrativos de autorizações ambientais. [...] É essencial que a Prefeitura de Arcos reveja seus processos internos, capacite sua equipe e promova melhorias na área ambiental, assegurando que esteja devidamente preparada para lidar com as responsabilidades e os desafios inerentes à proteção ambiental. [...]”, orienta.
A Decisão Judicial foi assinada em 7 de setembro pelo Desembargador Manoel dos Reis Morais. Antes do início da construção, o Ministério Público em Arcos já havia alertado o Município. Leia matéria publicada em outubro de 2023:
https://www.jornalcco.com.br/ministerio-publico-ajuiza-acao-por-irregularidades-no-caso-do-terreno-destinado-a-upa