Prefeita de Jampruca é denunciada por contratação irregular de servidores

Prefeita de Jampruca é denunciada por contratação irregular de servidores

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça de Combate aos Crimes da Competência Originária (PCO), ajuizou Denúncia contra a prefeita do município de Jampruca, no Vale do Rio Doce, por contratação irregular de servidores.

De acordo com a Denúncia, ainda em 2015, o MPMG instaurou um Inquérito Civil com objetivo de apurar a existência de contratação irregular de servidores públicos no município, durante os anos de 2013 a 2016. À época, foi verificado que Jampruca contava com mais de 100 servidores contratados temporariamente para o exercício de funções ordinárias, permanentes e de exclusividade de cargos efetivos.

Ao ser eleita em 2016 e assumir o cargo de prefeita da cidade, em janeiro de 2017, a chefe do Executivo municipal reconheceu as irregularidades das contratações temporárias que estavam em vigor e, em 18 de dezembro daquele ano, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPMG. Entre outras obrigações, assumiu o compromisso de realizar concurso público para substituição dos contratados em desacordo com a Constituição Federal e preenchimento dos cargos vagos em até 120 dias.

Apesar disso, a prefeita não realizou nenhum concurso público até hoje, o que levou o MP a propor ação para a execução do TAC celebrado.

Conforme apurado em Procedimento Investigatório Criminal, apenas de 2020 a 2023, foram realizadas pelo município 134 contratações irregulares.

Por falta de resposta da prefeita aos ofícios requisitórios do Ministério Público, requisitando cópias dos contratos temporários, a Procuradoria de Justiça ajuizou Medida Cautelar de Busca e Apreensão. Os documentos apreendidos demonstram contratações realizadas entre os anos de 2020, 2021, 2022 e 2023. Por essa razão, os crimes imputados a ela se limitam a dezembro de 2023.

O MPMG pede que a prefeita seja condenada nas sanções do artigo 1º, inciso XIII (ofensas aos artigos 37, incisos II e IX, e artigos 231 e 232 da Lei Municipal nº 169/2002), do Decreto lei nº 201/67 (por 134 vezes), na forma do artigo 71 do CP, devendo o processo seguir os trâmites da Lei n.º 8.038/90.

Fonte: Ministério Publico MG