Prefeito de Arcos propõe mais 3 cargos em comissão e mais 3 vagas para cargo de chefia

Mas também está prevista a extinção do cargo de digitador (que tem duas vagas) e a redução de 10 vagas referentes ao cargo de auxiliar de administração

Prefeito de Arcos propõe mais 3 cargos em comissão e mais 3 vagas para cargo de chefia

Foi protocolado na Câmara Municipal de Arcos, no último dia 24 de janeiro, o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 008/24, assinado pelo prefeito Welington Roque, propondo alterações em Leis Municipais referentes à criação de cargos em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento da Prefeitura de Arcos.  

A primeira proposta é de alteração na tabela de cargos em comissão, sugerindo o aumento de 13 para 16 vagas no cargo “Chefe de Departamento”, ou seja, três a mais na subdivisão do cargo: Chefe do Departamento de Integração Social e Chefe do Departamento Operacional de Governo (duas vagas).  

A habilitação para essas vagas seria de nível médio, lotação nas Secretarias Municipais.  A remuneração permaneceria a mesma da Lei Municipal 3.161, de 25/11/24: R$ 3.301,97. Também seriam acrescentadas várias atribuições para os servidores, como, por exemplo, “realizar mapeamento de problemas estruturais ligados ao seu departamento” e “responsabilizar-se pelo bom atendimento e cumprimento de metas estabelecidas pelo Secretário da pasta, assim como mantê-lo sempre informado das eventuais ocorrências vinculadas a competência e responsabilidade da pasta”. 

Outra proposta é o aumento de três cargos em comissão, cada um com uma vaga: Diretor de Cultura, Diretor de Esporte e Lazer, Diretor de Turismo e Patrimônio Histórico. A remuneração seria a mesma para todos: R$ 5.174,71. A lotação seria na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, com 40 horas semanais, exigindo-se apenas habilitação de nível médio. 

Na Lei 3.161, de 25/11/24, constam oito cargos em comissão, totalizando 29 vagas. Se o projeto do Executivo Municipal for aprovado na Câmara, serão 11 cargos e 35 vagas (três cargos a mais e seis vagas a mais).
Contudo, também está prevista no projeto, a extinção do cargo de digitador, descrito na Lei do Plano de Cargos do Município de Arcos, de 1993, alterado em 2018, possuindo duas vagas.  Portanto, seria um cargo a menos, com redução de duas vagas. 

E ainda: outra proposta é que sejam reduzidas de 45 para 35 vagas referentes ao cargo de auxiliar de administração. Essas vagas foram criadas em Lei Municipal de 1993, alterada em 2018. Com o projeto do Executivo, seriam 10 vagas a menos. 

Leis que poderão ser alteradas 

O PLO de 24/01/25 trata de alterações nas Leis Municipais 3.161 (de 25/11/24) e 3.051, de 27/10/22. A Lei 3.161, de 2024, altera dois anexos da Lei 3051, de 2022. 

Justificativa do prefeito para o projeto 

No ofício encaminhado à presidente da Câmara, Kátia Mateus, justificando o projeto, o prefeito argumenta que a mencionada Lei Municipal de novembro de 2024 foi minutada no intuito de atender à demanda do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) – Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade (Cconst), com a finalidade de cumprir Termo de Acordo de Negociação, cumprindo o acordado. “No entanto, não adequou na íntegra a realidade e necessidade do Município”. 

Ainda de acordo com a justificativa do prefeito, o Projeto de Lei anteriormente aprovado na Câmara e sancionado em 2024 não atendeu às Secretarias de Integração Social, Cutura/Esporte/Lazer/Turismo e de Governo, “vez que não adequou corretamente os cargos comissionados à real necessidade daquelas pastas, desencadeando um problema estrutural na atualidade”.

Também é relatado que a Lei de 2022, que vigorou até novembro de 2024, não vinculava o cargo de “chefe de departamento” às secretarias municipais onde os comissionados atuavam e não havia discriminação do setor competente de lotação de cada cargo. Com a alteração advinda da Lei de 2024, essas adequações foram necessárias, para atender ao acordo com o MPMG. No entanto, as alterações deixaram de prever cargos comissionados específicos (chefe de departamento) para as três Secretarias anteriormente mencionadas, “ficando essas prejudicadas”, afinal, anteriormente à alteração havia servidores comissionados (chefe de departamento) lotados naquelas pastas.

Comentário do secretário municipal de Administração 

O secretário municipal de Administração, Dênio Barbosa, informou ao CCO que o referido Projeto de Lei está acompanhado de um estudo elaborado pela Secretaria da Fazenda, do qual consta conclusão de ausência de impacto orçamentário e financeiro para o Município. Ele acrescenta:  “Não haverá impacto em função da extinção de vagas de cargos que, apesar de não se classificarem como comissionados, também representam potencial de despesa”, escreveu, referindo-se aos cargos e vagas com previsão de extinção. 

O Projeto ainda será apresentado e votado na Câmara, com os devidos pareces das comissões e parecer jurídico. O Portal CCO manterá os leitores atualizados