Prefeito declara Emergência em virtude da chuva de domingo

O Decreto autoriza a “convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade”

Prefeito declara Emergência em virtude da chuva de domingo
Na “praça” da avenida Maria da Cunha Amorim, bairro Jardim Bela Vista, o vento arrancou várias árvores de grande porte/Fotos de Donizetti Bernardes

Foi divulgado hoje, 31 de outubro, o Decreto Municipal n° 6.667, assinado ontem, 30 de outubro, pelo prefeito Claudenir Melo. Ele declara Situação de Emergência em áreas do município de Arcos em decorrência das “chuvas intensas” ocorridas no último domingo, dia 29 de outubro.

O Decreto apresenta quatro considerações: “as enxurradas, inundações, quedas de árvores e deslizamentos de terras ocorridas em diversos locais do Município de Arcos; alagamento de ruas, quedas de árvores, danos e obstruções em passeios e vias públicas, além de danos em residências; danos materiais, prejuízos econômicos e sociais descritos, bem como aqueles insertos no Relatório emitido pela Defesa Civil local; o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMDEC, que indica a necessidade de decretar situação de emergência, sendo necessário estabelecer atendimento às situações de excepcional interesse público, visando à reconstrução e recuperação das áreas atingidas, bem como respaldo às famílias atingidas”.

É declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos.

De acordo com o Parágrafo Único do Decreto, “a situação de anormalidade é válida para as áreas afetadas pelo desastre”.

Com essa medida, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMDEC, “nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução”.

Também fica autorizada a “convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a organização da COMDEC”.

Por fim, no artigo 5°, o Decreto dispensa de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos”.  É citado, para embasamento, o Inciso VIII do artigo 75 da Lei n°14.133 de 2021.