Prestar serviço à justiça eleitoral isenta de pagamento de taxa em inscrição em concursos públicos municipais

A nova lei municipal entrou em vigor, em 20 de novembro de 2023

Prestar serviço à justiça eleitoral isenta de pagamento de taxa em inscrição em concursos públicos municipais
Vereador João Paulo Ferreira (Joãozinho) (foto: arquivo pessoal)

A Lei Municipal Ordinária nº 3.107/2023, de autoria do vereador João Paulo Ferrera (Joãozinho), foi sancionada pelo prefeito Claudenir de Melo e publicada em 20 de novembro passado. Pela lei, cidadãos que tenham prestado serviço eleitoral estão isentos do pagamento para se inscreverem em concursos públicos e processos seletivos promovidos pela administração direta e indireta do município de Arcos. A isenção abrange eleitores convocados e nomeados para os processos eleitorais oficiais, que realizaram trabalhos no período eleitoral (véspera e dia do pleito). Cada turno de uma mesma eleição, para efeitos desta lei, é considerado distinto.

O vereador Joãozinho, proponente da norma, justifica: “Pretende-se não só estimular a participação social no processo eleitoral, mas também valorizar os cidadãos que fomentam o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito”.

A nova lei municipal define que o eleitor convocado e nomeado se refere àquele que prestou serviço como: presidente de mesa; 1º e 2º mesários; secretários e suplentes; membro, escrutinador e auxiliar da Junta Eleitoral; administrador de prédio e auxiliar de Juízo; e designados para auxiliar nos trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação.

Porém, a lei ressalva que, para ter direito à isenção prevista na nova norma, o eleitor deverá comprovar seu serviço eleitoral, no mínimo em dois processos distintos e o benefício será válido por dois anos consecutivos.

A seguir, confira a íntegra da lei.