Tribunal suspende licitação de consórcio intermunicipal de saúde para contratação de empresa de limpeza pública

Tribunal suspende licitação de consórcio intermunicipal de saúde para contratação de empresa de limpeza pública

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas, na sessão dessa terça-feira (26), referendou a suspensão cautelar do processo licitatório n. 027/2023, Pregão Presencial n. 018/2023, promovido pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços do Alto do Rio Pará (Cispará). O objetivo do procedimento é a contratação de empresa para prestação de serviços de capina, pintura de meio fio, lavagem de vias, limpeza de bueiros, coleta de entulho, entre outros serviços de limpeza, nas vias urbanas dos municípios consorciados.

O Tribunal entendeu procedente a denúncia de que os serviços licitados são incompatíveis com a modalidade Pregão e com a Ata de Registro de Preços, uma vez que são "serviços de engenharia não padronizados, de alta complexidade e que serão prestados em municípios com especificações topográficas, populações distintas", além de outros fatores que demandam um estudo complexo. Ainda segundo a denúncia, "o instrumento convocatório apresenta exigências técnicas excessivas, absurdas e desnecessárias, que restringem a participação da grande maioria das empresas, o que fere o Princípio da Razoabilidade.

Em conformidade com o estudo técnico, o TCE concluiu que o sistema de Registro de Preços é de fato incompatível com a contratação, uma vez que se trata de serviço de natureza continuada e permanente, sem dificuldade na definição dos quantitativos. Dessa forma, diante do receio de lesão à Administração Pública, determinou a suspensão cautelar do Processo Licitatório, sob pena de multa diária de R$1.000,00 até o limite de R$10.000,00, sem prejuízo da adoção de outras medidas.

A Corte de Contas também fixou o prazo de 5 dias úteis para que o Presidente do Cispará, Vandeir Paulino da Silva, e a pregoeira Bruna Souza Gouvêa, comprovem a adoção da medida, mediante publicação do ato de suspensão do procedimento licitatório e que, em caso de revogação ou anulação do certame, seja comunicada, no prazo de 48 horas, comprovando-se a publicidade do ato.

Fonte: Tribunal de Contas de MG