Você, morador de Arcos, está esperando por alguma cirurgia pelo SUS?
Há aproximadamente seis meses, precisamente no dia 13 de dezembro de 2023, a 1ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em Arcos, ajuizou Ação Civil Pública com requerimento de total interesse para quem aguarda por atendimento de saúde pública.
Foi solicitado que a Prefeitura de Arcos tomasse providências para garantir o acesso do usuário do SUS (Sistema Único de Saúde) às informações sobre sua posição nas listas de espera por serviços de saúde pública e previsão de atendimento.
Conforme a petição do MP, a divulgação deveria ser feita pelo site da Prefeitura Municipal.
Motivação – Um dos motivos que levou a Promotoria de Justiça a pedir essa transparência foi o fato de ter recebido “elevado número de pedidos de cirurgias eletivas, sendo relatado por todos os demandantes a demora na realização de tais procedimentos”. Essa informação está no relatório que antecede o texto da Decisão da Justiça publicada em 24 de abril de 2024.
Isso acontecia “há um bom tempo”, como relatou o promotor ao CCO. Diante disso, ele instaurou um procedimento e começou a acompanhar a situação.
Em dezembro de 2023, o promotor informou que a situação da realização de cirurgias melhorou com os convênios celebrados entre a Prefeitura e a Santa Casa de Arcos e com o aumento do aporte de recursos advindos do Estado.
Sem respostas quando as primeiras solicitações foram feitas – Quando recebeu as várias queixas de cidadãos, o Ministério Público encaminhou quatro ofícios ao Município, solicitando informações “acerca da lista de todas as pessoas cadastradas e que aguardam cirurgias eletivas, a serem classificadas em alta, média ou baixa complexidade, com base na avaliação médica do paciente, estabelecendo uma fila de espera fundada em critérios de tempo versus grau de necessidade”.
Sem resposta, o MP solicitou à Justiça a concessão da tutela de urgência, a fim de obrigar o Município a tomar providências para garantir o acesso do usuário do SUS às informações.
Ainda conforme consta no Relatório que antecede a Decisão Judicial, o Município de Arcos se manifestou sobre o pedido de tutela de urgência e juntou documentos. O Ministério Público reiterou o pedido de tutela de urgência, concordando com a concessão do prazo de 90 dias para total disponibilização dos dados ao público.
Direito à informação – No texto, a juíza Vanessa Trage relata que o direito do usuário do Sistema Único de Saúde à informação está previsto nos art. 5º, XXXII, CR/1988. “Destaca-se o princípio da publicidade, que constitui dever da administração pública, nos termos do art. 37 da Constituição da República”. Drª Vanessa também menciona outras legislações e relata que a Secretaria Municipal de Saúde, por meio de ofício, sustentou que o cadastro na fila de cirurgias eletivas do Susfácil/MG é efetuado a partir do momento em que o paciente ou representante dá entrada no setor de TFD (Tratamento Fora de Domicílio) e que a ordem da fila se apresenta conforme a data de entrada no setor. Informou que a complexidade é classificada conforme o procedimento solicitado e encaminhou cópia da fila do SUSfácil/Eletivo de Arcos/MG.
Depois da obtenção das fichas de atendimento ao público e outros documentos, a Promotoria de Justiça solicitou informações sobre o servidor responsável pela regulação do SUSfácil para cirurgias eletivas; a programação pactuada integrada (PPI) atualmente vigente no Município; lista atualizada do cadastro para realização de cirurgias eletivas no Município. “Contudo, não houve resposta do ente municipal, razão pela qual o Ministério Público elaborou a recomendação nº 03/2023, para adoção de providências visando garantir o acesso do usuário do SUS às informações”.
O MP também informou à Justiça que “passados meses da elaboração do documento, não houve adoção de providências ou comprovação de medidas concretas que demonstrem a real intenção de cumprir a recomendação”.
Consta que o Município de Arcos afirmou que não contava com o registro sistematizado de dados dos inúmeros usuários e que contratou uma empresa recentemente para auxiliar nas adequações. Nesse sentido, requereu a prorrogação do prazo de 90 dias para cumprimento, após a manifestação do Ministério Público. O documento foi assinado em 24/04/2024, portanto, o prazo vence em 23 de julho.
No dia 26 de dezembro/2023, o Jornal CCO disponibilizou espaço para manifestação da Administração Municipal sobre o tema, mas não recebeu resposta. Na última terça-feira, 04 de junho, foi enviado e-mail ao secretário Tiago Carvalho, mas a Redação também não teve retorno.
“Isto, para que os interessados possam saber quando serão operados e qual a expectativa; para que se saiba dos motivos pelos quais uns são ‘antes’ e outros ‘depois’, se é urgente ou não. Dar transparência a esta questão da regulação de cirurgias eletivas, exames, etc.” – detalhou o promotor.