1ª Câmara referenda suspensão de licitação de pneus em Brasilândia de Minas

1ª Câmara referenda suspensão de licitação de pneus em Brasilândia de Minas

 A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referendou uma medida cautelar emitida pelo conselheiro substituto Adonias Monteiro, que suspendeu um processo licitatório que tinha o objetivo de adquirir pneus, câmaras e protetores para a frota municipal de Brasilândia de Minas, cidade situada no noroeste mineiro, a 440 quilômetros da capital. Os membros da câmara aprovaram por unanimidade a decisão monocrática em sessão ordinária semanal realizada em 07/11/2023. A Primeira Câmara é presidida pelo vice-presidente do TCEMG, conselheiro Durval Ângelo. Também votaram no processo os conselheiros Cláudio Terrão e Agostinho Patrus.

O Tribunal atendeu a uma denúncia formulada pela empresa Augusto Pneus Eireli, convertida no processo nº 1.156.774. A denunciante alegou que "o instrumento convocatório é irregular por restringir o certame apenas às empresas sediadas em âmbito local". O conselheiro relator concluiu que "os gestores responsáveis pela licitação não apresentaram argumentos aptos a embasar a restrição de limitação geográfica do certame às empresas sediadas em âmbito local, levando em consideração possíveis peculiaridades técnicas para execução do objeto e observados os princípios da razoabilidade e da vantajosidade econômica".

No seu voto, ele acrescentou que, "verificada a ausência de um número mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte, seja na fase de planejamento ou na licitação exclusiva, torna-se necessário inaugurar uma licitação que permita a participação de empresas que não sejam EPP, ME ou MEI". A prefeitura apresentou apenas uma "simples cotação de preços com três empresas".

O Tribunal fixou o prazo de cinco dias para que "os Srs. Paulo Ferreira Machado, pregoeiro, e Antônio Paiva Nobre, secretário de Administração, comprovem, nos autos, a adoção da medida ordenada, mediante publicação do ato de suspensão do procedimento licitatório".


Márcio de Ávila Rodrigues

Coordenadoria de Jornalismo e Redação – Diretoria de Comunicação Social

Fonte: Tribunal de Contas de MG