Acordo construído pelo MPMG garante terreno e quase R$ 7 milhões para construção de escola no município de Delta

Acordo construído pelo MPMG garante terreno e quase R$ 7 milhões para construção de escola no município de Delta

Com a composição firmada na manhã desta segunda-feira, 4 de dezembro, pelo município de Delta e pela empresa Tellus Agro S/A (Usina Delta), perante o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), foi possível o encerramento de uma Ação de Desapropriação (nº 5023413-82.2022.8.13.0701) e da Ação Ordinária Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo (nº 5021188-26.2021.8.13.0701), que tramitam perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, no Triângulo Mineiro. O acordo resultou na doação de um terreno de aproximadamente 20.000 m² ao município e cerca de R$ 7 milhões que serão usados para a construção de uma escola.

Conforme a 15ª Promotoria de Justiça de Uberaba (Patrimônio Público e Tutela das Fundações), toda a celeuma diz respeito ao propósito inicial do município de Delta em desapropriar um imóvel urbano de propriedade da empresa, descrito no Decreto de Desapropriação do Município de Delta nº 4.223/2021, contestado pela empresa Tellus Agro S/A (Usina Delta), tanto no que se refere ao valor da avaliação do imóvel ofertado pelo ente municipal, quanto à regularidade do procedimento adotado internamente pelo município. A questão motivou a empresa a ingressar com uma ação judicial visando a nulidade do ato e a também protocolar representação junto à 15ª Promotoria de Justiça, em dezembro de 2022.

Com a representação ofertada pela Tellus Agro S/A, o MPMG instaurou um Inquérito Civil (nº 02.16.0701.0011728/2022), tendo como objeto investigar o possível cometimento de ilegalidades envolvendo a edição do decreto e, consequentemente, a geração de dano ao erário do município.

Após diversas tratativas, regularmente registradas no IC, nesta segunda-feira o município de Delta e a empresa Tellus Agro S/A (Usina Delta) desistiram das respectivas ações judiciais. As partes assumiram diversas obrigações constantes em termo de autocomposição celebrado perante as 8ª e 15ª Promotorias de Justiça de Uberaba, merecendo destaque as seguintes: a Tellus doa ao município os imóveis urbanos cuja área total somada perfaz aproximadamente 20.000 m².

A empresa também confere ao município o direito de uso (gratuito), pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, de outros imóveis urbanos de sua propriedade, descritos no termo de autocomposição, cuja área total perfaz aproximadamente 10.000 m², para fins exclusivamente sociais, de interesse direto da população e com acesso gratuito franqueado a toda comunidade, sendo vedado qualquer edificação ou melhoria que não possa ser desfeita sem prejuízo à administração pública ou desvio de finalidade, sob pena de ruptura imediata da concessão.

Por sua vez, o município compromete-se em empregar todo valor que já depositou em juízo (quase R$ 7 milhões) para a edificação de uma escola no terreno doado.

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De acordo com a promotoria de Justiça, tão logo seja liberado o valor que se encontra depositado em conta judicial, vinculada à ação de desapropriação que o município desiste, ele será depositado em conta bancária remunerada específica da prefeitura, individualizada das demais já existentes, devendo ser aplicado, até 31 de dezembro de 2024, nas mesmas finalidades a que se prestava a desapropriação do imóvel objeto do Decreto Municipal nº 4.223/2021.

Para o promotor de Justiça José Carlos Fernandes Júnior, titular da 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba, a composição ora celebrada espelha a importância da articulação do MPMG visando a composição em questões de relevante interesse público. "Sentar-se à mesa para dialogar, fazendo-se ouvir e também tendo o cuidado de ouvir, não é uma tarefa fácil. Mas com certeza, é uma postura que deve ser sempre adotada quando se mostra viável a celebração de uma composição que, seguramente, garante maior celeridade e resolutividade na solução de um problema", pontua José Carlos Fernandes.

Já o promotor de Justiça Diego Martins Aguillar, que atua como "custos legis" nas ações judiciais abarcadas no termo de autocomposição, também destaca a importância da atuação conjunta dos órgãos de execução do Ministério Público. "Quando se conjugam os esforços de duas ou mais Promotorias de Justiça, potencializa-se a capacidade de compreensão do fato em análise e, consequentemente, de identificar o melhor caminho a seguir", afirma.

Os dois promotores de Justiça também frisam a importância da disposição do município e da empresa em dialogarem com o Ministério Público, com destaque para a postura da empresa que promove uma doação de valor significativo em favor do patrimônio municipal.

Confira aqui o termo de autocomposição firmado e a ata de reunião.

Fonte: Ministério Publico MG