Arcoense é mordida ao deslocar-se de moto para o trabalho

Os cães que perambulam pela cidade são, na maioria, dóceis, mas eventualmente há casos de ataque desses animais, especialmente contra motociclistas e ciclistas. É risco para as pessoas e para eles próprios

Arcoense é mordida ao deslocar-se de moto para o trabalho
Maria Helena foi atacada por cães de rua

O CCO traz novamente à tona a problemática dos cães que perambulam pelas ruas da cidade. São animais que, na sua maioria são dóceis, mas que, eventualmente, atacam ciclistas e motociclistas pelas avenidas da cidade. Alguns desses ataques vão além de “assustar” e chegam ao ponto de morder. Na verdade, essas situações trazem tanto perigo para os condutores, quanto para os próprios animais, que também, não raras vezes, sofrem agressões.

Maria Helena da Silva, de 50 anos, trabalha como faxineira conta que estava indo para seu trabalho em sua moto Biz e quando passou pela avenida João Vaz Sobrinho (Trecho 1), quatro cachorros em sua direção.

O ataque aconteceu por volta de 6h40 da manhã da quinta-feira, 18/04. “Eles apareceram do nada. Um atravessou na frente da Biz, outro veio mordendo minha perna esquerda e outros dois latindo do lado direito. Eu fiquei sem saber o que fazer e quando eu já estava mordida e com muita dor, pensei: ‘vou desligar a Biz’” – relatou.

Ela continuou contando que, quando desligou os quatro cães se afastaram, correndo para a avenida. Vendo os animais se afastarem, ligou novamente sua moto e, mais uma vez os cães voltaram para mordê-la. Ela afirma que isso aconteceu por três vezes. “Daí eu desisti e, mesmo machucada, empurrei minha moto até a esquina”. Helena disse que, na esquina havia um homem que estava se deslocando para o trabalho e se prontificou a ajuda-la: “Você pode ir que eu vou cerca-los. Vamos ver se eles passam aqui?’.

 

Ela diz que ao chegar no serviço, constatou que estava toda mordida, pois estava de tênis e uma calça grossa. A mordida que a feriu mais, nove dias depois, ainda não sarou. Ela contou que continua fazendo curativos diários no postinho, tomou as quatro injeções antirrábicas, mais uma caixa de antibióticos.

Ela conta que, se desloca com a moto regularmente para todos os lugares onde faz faxinas e nunca havia acontecido uma situação semelhante. Mas, agora ela não anda de moto para o lado da av. João Vaz Sobrinho (trecho 1) por medo: "Tomei trauma. Medo de eles me atacarem novamente, pois estão sempre ali. O barulho da moto parece provocar os cães e faz eles correrem atrás da gente”.

Ela conta que, na ponte do Olaria, bairro onde mora, há cães espreitando quem está de moto e bicicleta e que, na ‘Feirinha’ outro motociclista foi cercado recentemente.

O CCO consultou o setor de Zoonoses e falou com seu responsável, o supervisor em zoonose, Silvério Macedo da Cunha, que ao ser questionado sobre a ação da ‘Zoonoses’ afirmou: “Não recolhemos os animais porque não é função da ‘Zoonoses’”. Ele esclareceu, dizendo que o setor está focado na questão da transmissão de doenças de animais para humanos, tal como caso da leishmaniose e da vacinação antirrábica.
Silvério ainda disse, que este problema pode ser resolvido em acordo da Administração Municipal com organizações não-governamentais (ongs) do município, voltadas à proteção dos animais. Instituições que tenham condições de proporcionar um lugar de guarda e proteção a esses animais de rua, especialmente cães e gatos.

Ataque de cachorros de rua

Questionada sobre ataques de cães veiculada pelo Jornal CCO anteriormente, a promotora Juliana Vieira respondeu que o procedimento a ser adotado pela vítima de ataque de cães é o registro do Boletim de Ocorrência (BO) junto à Polícia Civil, tanto para animais com proprietário, quanto para o animal de rua. Para o caso dos animais de rua, o interessado deve também comunicar à Prefeitura Municipal, no entanto, qualquer reparação a ser pleiteada pela vítima exigirá provas da culpabilidade de quem se deseja responsabilizar pelo ocorrido.

Ela destacou que o proprietário do animal pode ser responsabilizado por qualquer dano provocado pelo cão, tanto na esfera cível, quanto criminal. “Em relação a isso, temos o artigo 31 da Lei das Contravenções Penais que fala: ‘deixar em liberdade, confiar a guarda a pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela o animal perigoso’”. No aspecto cível, a vítima pode buscar reparação por danos, físicos, patrimoniais e morais. Ela voltou a destacar que o BO deve ser feito, tenha havido dano ou não, visando apurar a situação e prevenir repetições.


A responsabilidade é da Administração Municipal

A Lei Estadual nº 13.317/99, conhecido como Código de Saúde do Estado de minas Gerais em seu Capítulo III, que trata do Controle de Zoonoses, dispõe, em artigo 40: “A criação e o controle da população animal será regulamentada por legislação municipal no âmbito de sua competência, na defesa do interesse local, respeitadas as disposições federais e estaduais pertinentes.

O Jornal CCO ofereceu espaço para a manifestação da Prefeitura Municipal, mas, até o fechamento desta matéria, não recebeu retorno.