Construção da UPA 24horas poderá ser retomada pela Prefeitura de Arcos

Em decisão monocrática, o TJMG suspendeu a liminar anterior e possibilitou a retomada das intervenções, inclusive a construção da UPA 24horas na avenida João Vaz Sobrinho - trecho 1

Construção da UPA 24horas poderá ser retomada pela Prefeitura de Arcos
Foto: TJMG

O MPMG/Arcos divulgou, na noite de ontem (15/03), a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre a liminar da Ação Civil Pública ajuizada pela 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais do Ministério Público de Minas Gerais na Comarca de Arcos, no sentido de que fossem suspensas todas as intervenções.

Na decisão, a 1ª Câmara Cível do TJMG registrou:

“Assim, tem-se que a situação narrada nos autos não apresenta ilegalidade que justifique a paralisação das obras almejadas pelo Agravado [MPMG/Arcos], demandando maior dilação probatória nesse sentido”.

Com isso, foi suspensa a tutela de urgência conquistada anteriormente pelo MPMG/Arcos, impedia o prosseguimento das intervenções realizadas no local pelo Executivo Municipal, visando à construção. Agora, com a decisão do TJMG, a Prefeitura Municipal poderá dar sequência às intervenções e serviços visando à construção da Unidade de Pronto Atendimento – 24 horas (UPA 24 horas), na avenida João Vaz Sobrinho com a rua 25 de dezembro.

A liminar que suspendeu a liminar anterior

A ser questionada se, com esta decisão o caso estaria encerrado, a promotora Juliana Vieira da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais do Ministério Público de Minas Gerais na Comarca de Arcos, por aplicativo de mensagem, respondeu que não e que se trata de uma decisão liminar do TJMG, suspendendo a liminar concedida pela juíza de primeira instância, não havendo, no momento, algo que impeça o Município de dar prosseguimento às obras.

A promotora disse ainda que se trata de uma decisão monocrática do relator do agravo apresentado pela Administração Municipal. “Vamos apresentar a contra minuta do agravo e, aí sim, deve haver decisão da turma julgadora do TJMG”.

Ela, concluindo, esclareceu ainda que, com a decisão da turma julgadora será resolvida a questão da liminar e que o processo segue até a decisão de mérito e destacou que na ação civil pública (ACP) foi pedida a suspensão da obra, mas, subsidiariamente a compensação dos danos.

A seguir, leia a íntegra da decisão judicial...