Segunda Câmara multa prefeito de Cruzília por descumprimento da legislação

Segunda Câmara multa prefeito de Cruzília por descumprimento da legislação

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão de 12/3/2024, julgou irregular a nomeação de servidoras que exerciam mais de um cargo em setores distintos na Prefeitura Municipal de Cruzília, e multou o prefeito, José Carlos Maciel de Alckmin, em 2 mil reais. A representação (Processo n. 1120149) foi feita pela Câmara Municipal do mesmo município, localizado no Sudoeste mineiro.

No processo, constatou-se que as servidoras daquele município, Thaila Maciel Pereira Brito, Nilce Maria Rezende Pereira e Ângela Aparecida Carvalho Santos exerciam funções simultâneas tanto na Comissão Permanente de Licitações quanto no Órgão de Controle Interno Municipal.

No entendimento do Órgão Técnico do TCEMG, um servidor que exerce atividade no setor de Controle Interno só pode desempenhar funções referentes ao controle, logo essa acumulação de cargos no Controle Interno com outros de funções da Administração Pública atenta contra o Princípio da Segregação de Funções, que é irregular.

Sobre segregação de funções, a Decisão Normativa n. 2/2016, V, desta Casa orienta: "nos processos de trabalho do Poder deve haver previsão de separação das funções de autorização, execução, registro e controle entre unidades ou agentes públicos distintos".

Assim, o relator do processo, conselheiro Wanderley Ávila, levando em contas os apontamentos da Unidade Técnica, aplicou multa e fez diversas recomendações ao gestor de Cruzília, entre elas que se observe o princípio da segregação das funções na Administração Pública, e que se fundamente os atos de acordo com a legislação vigente, que deverá se manter atualizada e consolidada.

Regina Kelles | Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Fonte: Tribunal de Contas de MG