Construção de UPA em Arcos: MP recomenda que Legislativo não deve votar PL antes da análise do Codema

Construção de UPA em Arcos: MP recomenda que Legislativo não deve votar PL antes da análise do Codema

A promotora Juliana Amaral encaminhou ofício ao presidente da Câmara, Ademar Medeiros, assinado em 7 de julho, recomendando que a votação referente ao Projeto de Lei Ordinário nº 020/2023 somente seja realizada após deliberação do Codema (Conselho Municipal de Conservação, Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente). 

O Projeto em questão é de autoria do prefeito Claudenir Melo, “autorizando a desafetação de área verde de imóvel pertencente ao município, para fins de construção de Unidade de Pronto Atendimento – UPA”. Deu-se entrada ao PL na Câmara no dia 19 de junho.

O terreno é situado no bairro de Lourdes, na rua 25 de Dezembro, esquina com a rua Prof. Terezinha Figueiredo Cunha e avenida Dr. João Vaz Sobrinho [sanitária]. A área total é de 3.477,60 ㎡. 

A promotora apresentou 12 considerações, fundamentadas em leis, justificando a recomendação. Uma delas é que a “supressão [eliminação] de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública”. De acordo com a Lei 12.651/2012, são apresentados vários exemplos de utilidade pública, não estando incluída a construção de serviços de saúde. A Lei é mencionada pela promotora, no ofício enviado à Câmara.

Outra consideração é que, de acordo com Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente (APP) somente poderá ser autorizada quando o requerente, entre outras exigências, comprovar a inexistência de alternativas técnicas e locacional às obras, planos, atividades ou projetos propostos.

Ainda de acordo com Resolução Conama, “toda obra, plano, atividade ou projeto de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental deverá obter do órgão ambiental competente a autorização para intervenção ou supressão de vegetação em APP, em processo administrativo próprio, nos termos previstos na resolução, no âmbito do processo de licenciamento ou autorização, motivado tecnicamente, observadas as normas ambientais aplicáveis”.

O secretário municipal de Meio Ambiente em Arcos, Alexandre Ferreira, é também o presidente do Codema na cidade. Ligamos na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ontem à tarde (dia 11 de julho), com a finalidade de saber se ele já tem um posicionamento sobre o tema. No entanto, ele não estava na sala no momento. Deixamos recado na Secretaria. Também enviamos mensagem por meio de WhatsApp e estamos aguardando o retorno, para atualização desta matéria.