Instalação de botão de pânico nas escolas avança na ALMG

Projeto de lei 587/19, aprovado preliminarmente pelo Plenário nesta quarta (23), tenta combater onda de ataques a estabelecimentos de ensino que assola o País.

Instalação de botão de pânico nas escolas avança na ALMG
Dois projetos ligados a área da segurança pública estão entre as proposições aprovadas pelos parlamentares na Reunião Extraordinária do Plenário da ALMG


A obrigatoriedade de instalação do dispositivo de segurança conhecido como botão de pânico nas escolas da rede municipal, estadual e privada de ensino foi aprovada na manhã desta quarta-feira (23/8/23), na Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A medida, uma reação à onda de ataques registrados nos estabelecimentos de ensino por todo o País, consta do Projeto de Lei (PL) 587/19, de autoria do deputado Douglas Melo (PSD), que recebeu aval dos parlamentares ainda de forma preliminar (1º turno). Com isso, a proposição seguirá agora para nova análise das comissões da ALMG antes de ser votado novamente, desta vez de forma definitiva (2º turno), no Plenário.

Na reunião de Plenário desta quarta (23), o PL 587/19 foi aprovado na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Essa versão do projeto corrige contornos inconstitucionais do projeto original e o torna possível de ser implementado pelo Executivo.

Dessa forma, ele propõe dois acréscimos na Lei 23.366, de 2019, que institui a Politica Estadual de Promoção da Paz nas Escolas. Essa lei concretizou as principais contribuições do fórum técnico “Segurança nas Escolas – Por uma Cultura de Paz”, realizado pela ALMG ainda em 2011. Os acréscimos propostos no novo texto do projeto são:

previsão, nos planos de prevenção e combate à violência nas escolas da rede pública estadual, de instalação de dispositivos capazes de acionar, instantaneamente, as unidades táticas e de policiamento da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) mais próximas, para a adoção das medidas necessárias;

realização de palestras e treinamentos, por profissionais especializados, para capacitar os alunos e os profissionais de educação das escolas da rede pública estadual para a prevenção e o enfrentamento da violência.

Antes da votação no Plenário, o autor da matéria, Douglas Melo, pediu o apoio dos colegas para a aprovação e agradeceu a mobilização em torno do assunto ainda na fase de tramitação pelas comissões. Ele lamentou a onda de ataques a escolas e reforçou que a instalação do botão de pânico contribuirá decisivamente para que futuras ameaças não se transformam em novas tragédias.

Outros três projetos tramitam anexados ao PL 587/19 em virtude da semelhança de objetivo. São eles os PLs 531/23, de Enes Cândido (PP), 547/23, de Adriano Alvarenga (PP), e 461/23, da deputada Lohanna (PV).


Uso obrigatório de salva-vidas em rios, cachoeiras e lagoas é aprovado

Na mesma reunião do Plenário foi aprovado de forma definitiva (2º turno) o PL 2.063/20, do deputado Carlos Henrique (Republicanos), que trata do uso obrigatório de coletes salva-vidas pelos frequentadores de cursos d’água naturais (lagos, lagoas, rios, riachos, represas e cachoeiras) em todo o Estado.

Com a votação, o PL 2.063/20 agora pode seguir para sanção do governador. A proposição foi aprovada na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) ao vencido (texto aprovado em 1º turno com alterações), conforme sugestão da Comissão de Segurança Pública, que analisou novamente a matéria. 

Esse novo texto que recebeu aval dos parlamentares no Plenário prevê o uso obrigatório dos coletes em todos esses locais, mas na forma de futuro regulamento. Também incorpora sugestão do próprio autor do projeto para delimitar a obrigatoriedade aos locais previamente definidos pelo Corpo de Bombeiros, órgão competente para indicar onde há risco de afogamento.

De resto, mantém o que havia sido aprovado anteriormente, como a determinação de afixação de placa nas proximidades desses cursos d’água para alertar os banhistas sobre o risco de afogamento, apenas recomendando a utilização de coletes.

O citado regulamento deverá conter informações sobre a placa, relacionadas ao seu tamanho, os dizeres, a localização recomendável e a quantidade de placas, caso seja necessária mais de uma, em razão da extensão do local.

A placa também deverá informar sobre o uso adequado do colete salva-vidas e o número 193, para acionar o Corpo de Bombeiros no caso de emergências.

Fonte: https://www.almg.gov.br/