Após ação do MP, Governo Municipal anula desapropriação de imóvel destinado ao CAPS de Arcos

Imóvel havia sido desapropriado pelo Executivo Municipal para instalar a sede permanente do CAPS, mas não apresentava condições adequadas, conforme a avaliação dos técnicos do CAPS I.

Após ação do MP, Governo Municipal anula desapropriação de imóvel destinado ao CAPS de Arcos


O Ministério Público de Minas Gerais em Arcos (MPMG/Arcos), através de sua 1ª Promotoria de Justiça, em 16 de maio de 2023, instaurou o inquérito civil (nº MPMG0042.23.000078-0) para apurar ilegalidades e atos de improbidade administrativa praticados no âmbito do processo de desapropriação de imóvel urbano, adquirido pela Prefeitura de Arcos para instalação do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS de Arcos.

As informações foram obtidas pelo CCO, consultando o processo movido pelo MPMG/Arcos. O imóvel está situado na rua Julião de Carvalho, nº 470, bairro Brasília em Arcos e inscrito no Cartório de Registro de Imóveis de Arcos sob a matrícula 32.725.


Denúncia

A 1ª Promotoria de Justiça do MPMG/Arcos, em 23 de fevereiro, recebeu denúncia dos servidores do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS a respeito da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial um imóvel. O imóvel destinava-se à instalação da sede própria do CAPS, sem condições para esta finalidade. 

Segundo documentos juntados ao processo, a declaração de utilidade pública foi feita pelo Decreto Municipal nº 6.312, no dia 09/09/2022, em processo conduzido pessoalmente pelo Prefeito Municipal de Arcos, Claudenir José de Melo (Baiano), e sua assessora jurídica.

Visita técnica dos servidores

No entanto, em fevereiro de 2022, os servidores realizaram visita técnica ao imóvel e constataram que o mesmo era inadequado à instalação do Centro, devido às suas características construtivas, sem possibilidade de ser adaptado às necessidades e padrões do CAPS. A inadequação denunciada pelos servidores do CAPS estava basicamente apoiada na falta de acessibilidade; no fato de o prédio ter sido construído para finalidade residencial; e apresentar riscos diversos, tanto para pacientes quanto para os servidores. 

A avaliação detalhada foi encaminhada pelo CAPS ao MPMG, em 23 de fevereiro de 2023.


Depois de visita, vereador afirma ser “inviável”

O vereador João Paulo Ferreira (Joãozinho) conta: “Estive no imóvel à época que a prefeitura solicitou autorização do recurso através de projeto de lei. A autorização de recurso cabe a câmara deliberar. Execução do recurso cabe a prefeitura; o que está estampado nos autos do inquérito civil. A prefeitura errou na execução do recurso” – avalia. 

Em ofício nº 023/2023 de 12/06/2023, o vereador Joãozinho informou ao MPMG: “[...]. Após visita ao imóvel adquirido pelo Município, foi constatado que a casa é inviável para ser a sede própria do referido centro {referindo-se ao CAPS], conforme orientações fornecidas pelo Ministério da Saúde [...]. 


Falta de acessibilidade

O primeiro fato apontado pela visita técnica é a falta de acessibilidade, pois o imóvel apresenta muitas escadas para acesso às salas, tendo sido construído como um prédio de 3 andares. O mesmo ocorre com os banheiros, porque não tem acessibilidade para cadeirantes e portadores de deficiências. 


Imóvel residencial

O imóvel foi construído para residência, na avaliação dos técnicos, sendo impossível serem feitas obras e adaptações exigidas para adequar as instalações existentes ao serviço do CAPS. 


Riscos 

Há riscos para os atendimentos serem realizados no segundo andar, o que é inadequado às pessoas com transtornos mentais. Além disso, há risco para a segurança dos funcionários, caso algum paciente entre em crise, diante das características arquitetônicas, tais como a existência de muitos vidros, e do isolamento inadequado dos servidores dentro dos cômodos projetados.


Legislação define regras para a construção adaptação e instalação

De acordo com o processo, a avaliação dos servidores do CAPS está apoiada nas normas que orientam o assunto, quais sejam: a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.767, de 22 de março de 2022, aprova as diretrizes gerais dos serviços da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS do Estado de Minas Gerais; do Manual orientador para elaboração de projetos de construção, reforma e ampliação de CAPS e Unidades de Acolhimento do Ministério da Saúde, baseado na Portaria MS/GM nº 615, de 15 de abril de 2013; a Resolução da Diretoria Colegiada(RDC) nº 50 da Anvisa, na qual, constam os cômodos e ambientes que devem estar presentes numa sede de CAPS; e a Lei nº 10.216/2001, que trata das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo de assistencial em saúde mental.


Outras irregularidades no processo

O MPMG destaca em sua argumentação, outros aspectos apurados ao longo da investigação, tais como: a falta de justificativa para a utilização do processo de desapropriação ao invés do processo licitatório e/ou de dispensa; a ausência de estudo de engenharia sobre o imóvel; a ausência de parecer jurídico; e a situação irregular do imóvel junto ao Registro de Imóveis de Arcos, uma vez que a construção não foi averbada.

Além do que, o MPMG aponta, com destaque, que o procedimento desapropriatório foi conduzido integralmente pela assessora jurídica do prefeito (a qual também foi advogada particular dele em processos de corrupção que tramitam na comarca), e é parte interessada no processo, pois representa os herdeiros em demandas particulares.


MP recomenda paralisação de obras e anulação da desapropriação

Pelo ofício nº 172/2023-1ªPJ, datado de 12/06/2023, o MPMG/Arcos recomendou à Administração Municipal a imediata paralisação de obras que vinham sendo realizadas no imóvel e a anulação de todos os atos referentes à sua desapropriação.

Como a recomendação não foi atendida administrativamente a 1ª Promotoria de Justiça ajuizou a ação civil pública nº 5002992-74.2023.8.13.0042.


Prefeitura anula a desapropriação

Diante da ação do MPMG, mas antes da liminar, o Governo Municipal suspendeu os serviços que vinham sendo realizados no imóvel e procedeu a anulação da desapropriação constante do Decreto nº 6.602/2023, datado de 08/08/2023 e assinado pelo prefeito Claudenir de Melo, que foi publicada no Diário Oficial dos Municípios, em 10/08/2023: 

“[...]

Art. 1º. Fica anulado o Decreto Municipal nº. 6.312, de 09 de setembro de 2022, o Decreto Municipal nº. 6.331, de 30 de setembro de 2022, e todos os demais atos administrativos decorrentes dos referidos Decretos, que ensejaram a desapropriação do imóvel inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arcos sob o nº. 32.725.

Art. 2º. Com a anulação da desapropriação, as partes deverão retornar ao seu status quo ante.

Parágrafo único. As partes desapropriadas serão notificadas imediatamente, para que procedam à restituição da quantia recebida.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data dos respectivos atos.”


MP segue investigando

Segundo a 1ª Promotoria de Justiça do MPMG/Arcos, o inquérito civil prossegue, na investigação e no esclarecimento dos fatos relativos às irregularidades e aos indícios de improbidade administrativa.

O Jornal CCO ofereceu oportunidade de manifestação à Prefeitura de Arcos, através de mensagem à sua Assessoria de Comunicação. Até o fechamento desta matéria não houve retorno.