Judiciário indefere recurso da Prefeitura de Arcos e construção da UPA segue suspensa
Depois da decisão da juíza de Direito Vanessa Torzeczki Trage da 2ª Vara Cível da Comarca de Arcos no dia 22 de fevereiro de 2024, com relação a construção da UPA 24 horas, suspendendo todos os serviços e intervenções na área destinada pela Prefeitura de Arcos para a construção da UPA 24 horas, na avenida Dr. João Vaz Sobrinho (Sanitária – trecho 1), o TJMG indeferiu o recurso da Prefeitura Municial contra a decisão da juíza, mantendo a suspensão da construção da UPA.
Com a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, discordando da argumentação apresentada pela Administração Municipal, está mantida a tutela de urgência solicitada pela 2ª Vara do MPMG na Comarca de Arcos, no sentido de, não só suspender qualquer intervenção em andamento para a construção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), como também de a Prefeitura de Arcos estar obrigada a elaborar um plano emergencial para a recuperação ambiental da área.
No dia 23 de fevereiro, o Jornal CCO noticiou em seu site sobre a decisão da juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Arcos, Dra. Vanessa T. Trage, com a matéria intitulada “Justiça defere pedido do MP e suspende a construção da UPA 24 horas”. Confira a matéria, acessando o link: https://www.jornalcco.com.br/justica-defere-pedido-do-mp-e-suspende-a-construcao-da-upa-24-horas
Na matéria foram detalhadas as intervenções e serviços que consistiam em: terraplenagem, nivelamento de solo, remoção de cobertura vegetal e instalação de drenos conduzidas no imóvel localizado junto à avenida Dr. João Vaz Sobrinho, Trecho I, (avenida Sanitária), com o objetivo de construir uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas.
Intervenções antecederam medidas legais
No entanto, ressalta o texto da decisão judicial, as intervenções aconteceram sem a prévia autorização dos órgãos ambientais competentes e sem a desafetação prévia do imóvel de sua finalidade pública (área verde), conforme prevê a legislação.
Licitação havia sido feita
A obra já havia sido licitada, mas o contrato com a vencedora do processo, a MR Civil e Metálica, não chegou a ser efetivado, conforme informação da empresa.
Ementa do TJMG
“Suspensão de liminar e de sentença Ação Civil Pública. Decisão determinando paralisação de obra. Risco ambiental. Grave lesão à ordem e à economia. Ausência de demonstração. Análise do mérito da controvérsia. Inviabilidade. Pedido indeferido".
O Jornal CCO fica à disposição para divulgar evetual manifestação da Prefeitura de Arcos.
Leia a decisão na íntegra: