Judiciário indefere recurso da Prefeitura de Arcos e construção da UPA segue suspensa

Judiciário indefere recurso da Prefeitura de Arcos e construção da UPA segue suspensa
Foto: TJMG


Depois da decisão da juíza de Direito Vanessa Torzeczki Trage da 2ª Vara Cível da Comarca de Arcos no dia 22 de fevereiro de 2024, com relação a construção da UPA 24 horas, suspendendo todos os serviços e intervenções na área destinada pela Prefeitura de Arcos para a construção da UPA 24 horas, na avenida Dr. João Vaz Sobrinho (Sanitária – trecho 1), o TJMG indeferiu o recurso da Prefeitura Municial contra a decisão da juíza, mantendo a suspensão da construção da UPA.

Com a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, discordando da argumentação apresentada pela Administração Municipal, está mantida a tutela de urgência solicitada pela 2ª Vara do MPMG na Comarca de Arcos, no sentido de, não só suspender qualquer intervenção em andamento para a construção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), como também de a Prefeitura de Arcos estar obrigada a elaborar um plano emergencial para a recuperação ambiental da área.

No dia 23 de fevereiro, o Jornal CCO noticiou em seu site sobre a decisão da juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Arcos, Dra. Vanessa T. Trage, com a matéria intitulada “Justiça defere pedido do MP e suspende a construção da UPA 24 horas”. Confira a matéria, acessando o link: https://www.jornalcco.com.br/justica-defere-pedido-do-mp-e-suspende-a-construcao-da-upa-24-horas


Na matéria foram detalhadas as intervenções e serviços que consistiam em: terraplenagem, nivelamento de solo, remoção de cobertura vegetal e instalação de drenos conduzidas no imóvel localizado junto à avenida Dr. João Vaz Sobrinho, Trecho I, (avenida Sanitária), com o objetivo de construir uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas.

Intervenções antecederam medidas legais

No entanto, ressalta o texto da decisão judicial, as intervenções aconteceram sem a prévia autorização dos órgãos ambientais competentes e sem a desafetação prévia do imóvel de sua finalidade pública (área verde), conforme prevê a legislação.

Licitação havia sido feita

A obra já havia sido licitada, mas o contrato com a vencedora do processo, a MR Civil e Metálica, não chegou a ser efetivado, conforme informação da empresa.

Ementa do TJMG

“Suspensão de liminar e de sentença Ação Civil Pública. Decisão determinando paralisação de obra. Risco ambiental. Grave lesão à ordem e à economia. Ausência de demonstração. Análise do mérito da controvérsia. Inviabilidade. Pedido indeferido".

O Jornal CCO fica à disposição para divulgar evetual manifestação da Prefeitura de Arcos.

Leia a decisão na íntegra: