Lei Estadual proíbe a entrada e procriação de cães da raça pitbull e outras em Minas Gerais

Dr. Cayo Freitas

Lei Estadual proíbe a entrada e procriação de cães da raça pitbull e outras em Minas Gerais

No último dia 21, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou a lei 25.165, que proíbe a entrada e a procriação de cães das raças pitbull, rottweiller, dobermann, fila brasileiro e outras semelhantes, no Estado.

Os animais das referidas raças, que já estão no território mineiro, a partir de agora, para transitar em vias públicas, devem utilizar focinheira e coleira, com o nome, endereço e telefone de contato do seu respectivo tutor/responsável.

Outra novidade importante trazida pela lei estadual diz respeito à idade mínima para que uma pessoa possa conduzir esses animais em via pública, que é de 18 anos.

O descumprimento das novas regras pode gerar uma multa de R$ 553,10 (valores esses atualizados neste ano de 2025). Se, por acaso, o animal ferir alguém, o valor da multa chegará ao montante de R$ 5.531,00.

Se a vítima de um ataque provar, através de laudo médico, acompanhado de boletim de ocorrência ou representação, que sofreu alguma lesão, a multa poderá ser cobrada em dobro. Se ficar constatado que a lesão corporal foi grave, o valor pode ultrapassar os 16 mil reais.

A autoria do projeto de lei é do deputado estadual Eduardo Azeredo (PSC) que, ao justificar o projeto, disse: “Infelizmente, o noticiário está repleto de casos em que cães bravos, especialmente da raça pitbull, atacam pessoas. Muitas dessas ocorrências são com crianças e idosos, havendo até óbitos”.

Fontes: Lei Estadual nº.: 25.165 de 16 de janeiro de 2025.