Ministério Público ajuíza ação por irregularidades no caso do terreno destinado a UPA

“[...] Foram muitas ilegalidades e arbitrariedades cometidas pelo Município de Arcos/MG. [...]” – afirmou a Dra. Juliana.

Ministério Público ajuíza ação por irregularidades no caso do terreno destinado a UPA

A 2ª Promotoria do Ministério Público de Minas Gerais em Arcos decidiu apresentar em juízo ação contra a Administração Municipal de Arcos. 

Entrevistada pelo jornal CCO, Dra. Juliana Vieira, titular da 2ª Promotoria do MP/MG em Arcos, esclareceu: “A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público em razão da intervenção ocorrida nas nascentes difusas e respectiva área de preservação permanente existente no imóvel localizado na Av. Dr. João Vaz Sobrinho, Trecho I, bairro Lourdes, na zona urbana de Arcos, a qual pertence ao próprio município e que, conforme consta no laudo técnico pericial, acarretou danos ambientais à flora, água, solo e paisagem".

Conforme o jornal CCO noticiou em agosto, o Projeto de Lei Ordinária nº 020/2023, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza desafetação de área verde de imóvel pertencente ao município de Arcos para construção de Unidade de Pronto Atendimento (UPA), foi aprovado pelo Legislativo de Arcos. O terreno é situado no bairro de Lourdes, na rua 25 de Dezembro, esquina com a rua Prof. Terezinha Figueiredo Cunha e avenida Dr. João Vaz Sobrinho [sanitária]. A área total é de 3.477,60 m². 

A promotora esclarece ainda que o município promoveu as intervenções ambientais, sem o adequado processo administrativo, emissão de parecer técnico e aprovação prévia pelo CODEMA, contrariando, assim, toda a sistemática de tutela ao meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto pela Política Nacional do Meio Ambiente.

Falta de projeto executivo

A promotora ainda afirma que, apesar de justificar os danos ambientais causados com a finalidade de construção de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas, o Município de Arcos sequer apresentou o projeto técnico executivo, referente à Unidade, aos membros do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, para análise sobre a escolha da melhor alternativa técnica para a realização da intervenção autorizada.


Estudo de alternativa

Outro fato apontado no processo pela promotoria é que também não foi elaborado Estudo de Inexistência de Alternativa Técnica e Locacional para a construção da UPA, o que, conforme a Dra. Juliana, é documento obrigatório na apresentação de um requerimento dirigido ao órgão ambiental para obtenção de autorização para intervenção ambiental em áreas de preservação permanente – APP.


“[...] Foram muitas ilegalidades e arbitrariedades cometidas pelo Município de Arcos/MG. [...]” – afirmou a Dra. Juliana.

Ela ressaltou que, em nenhum momento o Ministério Público se coloca contra a construção da UPA 24 horas, porém, devido aos fatos expostos na ação e a não manifestação do Município de Arcos para a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta, não restou outra alternativa a não ser o ajuizamento de ação civil pública.

A promotora ainda esclarece: “O que se questiona é a maneira irregular que o município realiza as suas obras, sendo que essa não é a primeira vez que acontece algo similar”. 

Ela lembra de que, recentemente, Arcos assumiu as suas competências originárias para o licenciamento ambiental. Mas questiona: “Como poderá autorizar/licenciar intervenções ambientais em empreendimento se as suas próprias intervenções ambientais são eivadas de irregularidades?” 

A titular da 2ª Promotoria conclui: “A situação é muito complexa, o Município de Arcos/MG agiu em dissonância com o ordenamento jurídico vigente, afrontando não apenas as normas infraconstitucionais que regem a matéria, mas, principalmente, todo ideal de desenvolvimento sustentável fundido internacionalmente e bem encampado pela Constituição Federal, mas acredita-se que através da ação civil pública o entrave será resolvido”.


O que é pedido na ação ajuizada

A promotoria pede ainda a condenação do município: à obrigação não realizar intervenções ambientais na área, sem a prévia autorização por parte dos órgãos ambientais competentes, com observância das regras legais e regulamentares aplicáveis à área de proteção ambiental (APP); e à obrigação de promover a restauração ‘in natura’ do solo, flora e recurso hídrico impactados pelas intervenções consideradas irregulares naquela área.

Para tanto, o município deverá elaborar e executar um Projeto de Recuperação da Área Degradada e Alterada (PRADA) e, se for comprovado presencialmente que a recuperação ambiental é inviável, a prefeitura deverá providenciar a compensação ambiental.

A promotora pede ainda a condenação da Administração Pública a pagar pelos danos ambientais residuais e intermediários decorrentes das intervenções irregulares, além do que a área desafetada, volte a ser afetada como área verde municipal.