Prefeito de Arcos sanciona Lei para prevenção e combate ao Bullying

A iniciativa é do vereador João Paulo Ferreira

Prefeito de Arcos sanciona Lei para prevenção e combate ao Bullying

A Lei Municipal Ordinária nº 3.087, que dispõe sobre a Prevenção e o Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) nas unidades escolares da rede pública e privada no município de Arcos foi sancionada pelo Executivo Municipal nesta semana. O idealizador do projeto é o vereador João Paulo Ferreira.

De acordo com a legislação, “fica criado o Programa de Prevenção e Combate ao Bullying, de ação multidisciplinar e participação comunitária, nas unidades escolares da rede pública e privada no Município de Arcos. 

No contexto, é considerado bullying “todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”. Por exemplo: “atos de intimidação, humilhação e discriminação - insultos pessoais; comentários sistemáticos e apelidos pejorativos; ataques físicos; grafites depreciativos; expressões preconceituosas, homofóbicas ou intolerantes; isolamento social consciente e premeditado; ameaças; submissão, pela força, à condição humilhante; destruição proposital de bens alheios”.

A legislação considera, também, a intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), “quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial”.


 Ações e objetivos 

A Lei prevê ações preventivas e educativas de Prevenção e Combate ao Bullying, a exemplo de debates entre os estudantes e os diversos segmentos da sociedade, por meio da escola, congregando entidades públicas e privadas como associações, cooperativas, empresas, escolas, universidades, órgãos públicos e outros; conscientização sobre os conceitos e a importância da prevenção e do combate ao bullying; implementação de campanhas de educação, conscientização e informação; instituição de práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores; integração dos meios de comunicação de massa com o intuito de promover a conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo; promoção da cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua;  dar assistência psicológica e social e às vítimas e aos agressores.

A Lei autoriza a celebração de convênios e parcerias para a garantia do cumprimento dos objetivos do Programa, assim como a criação de grupo de estudos, a ser formado por profissionais da educação, para produção de conhecimento e reflexão sobre o fenômeno do bullying.


Lei precisa ser regulamentada 

O Poder Executivo deverá regulamentar a presente lei, no que for necessário para a sua efetiva aplicação. Deverá entrar em vigor após 90 dias da data de sua publicação oficial. Foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 06/07/2023, portanto, acredita-se que estará em vigor a partir de 6 de outubro de 2023.

 Esta matéria foi redigida com os dados da própria Lei.