Programa de Atenção Integral ao Autismo

Advogada do TEAcolhe destaca importância da efetivação da Lei Municipal

Programa de Atenção Integral ao Autismo

Depois de uma proposta dos vereadores Flávio Correia e Ronaldo Ribeiro, foi criada Lei Municipal Ordinária nº 3.085, que foi sancionada pelo prefeito Claudenir Melo dia 12 de junho de 2023 e publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 15 de junho/23. No entanto, até então, não está sendo devidamente cumprida.
A Lei institui o Programa de Atenção Integral ao Autismo no município de Arcos. O objetivo é atender as pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). De acordo com o texto, o poder público municipal tem em vista o desenvolvimento de diretrizes. São elas: identificar a quantidade e o seu perfil socioeconômico; criar mapeamento dos casos por meio do Município ou mediante a realização de convênio com o Estado e a União; desenvolver políticas públicas voltadas para o atendimento das pessoas com TEA; empreender atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com TEA; realizar debates sobre TEA, em caráter multiprofissional; promover a articulação e o alinhamento entre os campos da reabilitação e da atenção psicossocial para qualificação da atenção às pessoas com TEA.
Foi previsto na Lei que deverá ser formalizado um cadastro de inclusão das pessoas com o transtorno, para se promover as políticas públicas. A legislação também autoriza a criação de grupos de estudo, “a ser formado por profissionais de disciplinas diversas, para produção de conhecimento e reflexão sobre o TEA, bem como para a elaboração de medidas públicas a serem adotadas em benefício da população diagnosticada com o respectivo transtorno”.
A regulamentação, pelo Executivo Municipal, deveria ter acontecido depois de 90 dias da publicação oficial, “para a sua efetiva aplicação”, ou seja, em 15 de setembro de 2023. O CCO fez essa observação em janeiro de 2024 e volta com o tema agora, em virtude do Dia Mundial da Conscientização do Autismo, 2 de abril.
Já são aproximadamente sete meses de atraso. No dia 19 de janeiro, o CCO enviou e-mail à Assessoria de Comunicação do Governo Municipal, perguntando o que está impedindo a regulamentação e execução da Lei Municipal Ordinária nº 3.085, que institui o Programa de Atenção Integral ao Autismo no município de Arcos. Até então, passados mais de dois meses, ainda não tivemos retorno. Recentemente, no dia 4 de março, vereadores afirmaram, em reunião da Câmara, que a Lei não está sendo cumprida. Na terça-feira, 2 de abril, foi publicada matéria no site da Prefeitura com o título: “Prefeitura de Arcos tem políticas públicas de apoio a crianças autistas”.  Quem tiver interesse em se informar, basta acessar o site da Prefeitura.
No dia 1º de abril, o CCO conseguiu a informação sobre o número de alunos da rede municipal de ensino diagnosticados com neurodiversidades. Atualmente, a rede municipal de ensino possui 228 matrículas somando a Educação Especial e a Educação Inclusiva (alunos da creche ao 9º Ano do Ensino Fundamental). Conforme relata a Secretaria de Educação, há casos em que o diagnóstico apresenta mais de um transtorno ou deficiência, isto é, o mesmo aluno foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down, ou Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Dislexia. “Assim, a rede municipal de ensino possui 116 alunos com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e 15 alunos com diagnóstico de TEA associado a outro transtorno ou síndrome". Somando, são 131 alunos.
Quanto aos números das demais neurodiversidades, o Jornal CCO abordará em matéria futura.

“A espera por um tratamento especializado é angustiante”

Na semana passada, o CCO procurou a diretoria do TEAcolhe – instituição que auxilia as famílias de autistas – disponibilizando espaço para que se manifestassem sobre a demora na efetivação da Lei Municipal. A advogada voluntária do TEAcolhe, Lidiane do Vale, enviou texto ao CCO comentando que “a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com TEA abrange desde o diagnóstico, seja ele precoce ou tardio e todos os demais acompanhamentos ao longo da vida, que envolve terapia ocupacional, psicólogo, fonoaudiólogo, professor de apoio escolar, etc.”.


Drª Lidiane escreveu, ainda, sobre a necessidade de assistência à família, “pois esta é a continuidade de todo tratamento da pessoa autista dentro de casa”.
A advogada argumentou que “a regulamentação dessa lei é de suma importância para que os autistas recebam a atenção necessária para o seu amplo desenvolvimento, pois a ausência de tratamento causa perdas irreparáveis”. 
Ela também enfatiza que “a espera por um tratamento especializado é angustiante para os pais e familiares que acompanham a pessoa autista”.
Outra informação relevante: “Atualmente, a TEAcolhe conta com um banco de dados com mais de cem autistas cadastrados e a cada dia chegam novas pessoas”.