Proprietário do pit bull que atacou mula no bairro Calcita é punido pelo Código de Posturas

Proprietário do pit bull que atacou mula no bairro Calcita é punido pelo Código de Posturas

Antônio Rabelo Lopes, de 68 anos, fazia entrega de leite nas proximidades da escola do bairro Calcita e da sede da Sociedade Vencer, na última quinta-feira, 28, quando a mula que puxava a carroça com os latões foi atacada por um pit bull. 

Segundo o leiteiro, o ataque aconteceu de forma inesperada e no momento em que crianças saíam da escola. A mula, assustada, jogou a carroça contra o carro da Sociedade Vencer, provocando danos no veículo. Depois do transtorno causado pelo cachorro, fiscais do Setor de Posturas compareceram ao local e tomaram providências contra o proprietário do animal.

Segundo o fiscal Antônio Ailton de Sousa, foram tomadas medidas administrativas contra o proprietário do cachorro. “Encontramos o proprietário (do cachorro), fizemos a notificação e aplicamos a multa com base no Código de Posturas da cidade, no valor de R$212,14. Não presenciamos o ataque, mas presenciamos que o animal estava perambulando pela via pública em desacordo com a Lei Municipal. O proprietário do animal tem até 30 dias para efetuar o pagamento da multa ou recorrer dela”, explica o fiscal.

A mula atacada pelo cachorro sofreu ferimentos nas ventas e em diversos locais da pata. A polícia compareceu ao local e registrou Boletim de Ocorrência. Após o susto, o leiteiro agradeceu por não ter sido ele o alvo do cão. Segundo ele, o animal só parou após ser atingido por um pedaço de pau. Antônio Lopes acredita que a solução é extinguir a raça do animal no Brasil. “Essa raça não é de possuir em cidade. Já passou da hora de consumir isso no Brasil inteiro”, opina.


Decreto estadual prevê regras para criação de raças como pit bull

Os proprietários de cães de raça como pit bull devem ficar atentos, pois segundo o Decreto Estadual n°44.417, de 6 de dezembro de 2006, que regulamenta a Lei n°16.301 (de 7 de agosto de 2006), devem atender a uma série de exigências. O cães devem ser registrados junto aos órgãos credenciados e o proprietário deve apresentar comprovante de vacinação, qualificação do vendedor e do proprietário, declaração da finalidade da criação do cão; além de identificar o animal com coleira indicando número de registro, manter o cão em local seguro, indicar no imóvel a presença do cão, e sempre que o animal for levado para a rua deve portar equipamentos que o impeçam de atacar as pessoas, como focinheira, coleira, dentre outros. 

O proprietário que for flagrado descumprindo o previsto no decreto poderá ter o animal apreendido, além de ser multado. Para retirar o cão, o proprietário deverá quitar a multa e as despesas geradas em função da apreensão do animal. No mesmo decreto, em seu art.5° fica proibida a adoção, procriação e entrada de cães pit bull em todo estado de Minas. O decreto também fixa em seu art.10 que “o Corpo de Bombeiros Militar, a Polícia Militar e a Polícia Civil” têm de atuar subsidiariamente na operacionalização dos dispostos na Lei n° 16.031 e do Decreto. A SEDS (Secretaria de Estado de Defesa Social) também atua diretamente na questão da fiscalização e atuação referente ao controle dos cães de raça consideradas perigosas à vida.


Matéria publicada no jornal CCO, edição de 07 de março de 2013