Médicos arcoenses opinam sobre uso de medicamentos à base de um derivado da maconha

Médicos arcoenses opinam sobre uso de medicamentos à base de um derivado da maconha
Foto: https://sampi.net.br/

A Agência Brasil de Notícias divulgou, no dia 25 de outubro de 2022, matéria produzida pelo jornalista Pedro Vilela informando que o Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu suspender, temporariamente, os efeitos da Resolução 2.324/2022, que estabelecia regras para a prescrição de medicamentos à base do Canabidiol, um derivado da Cannabis [popular maconha]. A decisão pela indicação do uso do Canabidiol voltou a ser de responsabilidade do médico, de acordo com regras já estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

A Agência noticiou que no dia 21 de outubro de 2022 houve protestos de pacientes e representantes de associações de cultivo, na  sede do CFM. Eles pediram a revogação do texto.

Com a nova Resolução, publicada em 25 de outubro de 2022 no Diário Oficial da União, foram suspensos os efeitos da norma publicada no dia 14 de outubro do mesmo ano (2022), apenas 10 dias antes. A decisão pela indicação do uso do Canabidiol voltou a ser de responsabilidade do médico, de acordo com regras já estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

Ainda de acordo com a publicação da Agência Brasil, a norma suspensa no dia 25 de outubro de 2022 limitava a prescrição do Canabidiol apenas para o tratamento de epilepsia refratária em crianças e adolescentes com síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut ou complexo de esclerose tuberosa. Para os demais tipos de epilepsia, a substância não poderia mais ser prescrita. O uso para pessoas adultas, no tratamento de doenças como depressão, ansiedade, dores crônicas, Alzheimer e Parkinson, não estava coberto pela Resolução. 

O CCO perguntou a opinião de cinco médicos que trabalham em Arcos. Dois opinaram. Leia, na sequência, a íntegra dos depoimentos: 


[...] Temos evidências do uso do Canabidiol
para tratamento de várias doenças

 Dr. Jadson Sousa   


“Com o avanço dos estudos e conhecimentos sobre o sistema endocanabinoide, temos evidências do uso do Canabidiol para tratamento de várias doenças, sendo como monoterapia ou adjuvante às terapias realizadas. Portanto, a flexibilização da legislação para o uso do canabidiol é muito importante para melhorar a qualidade de vida dos pacientes, respeitando as indicações, contraindicações e efeitos colaterais inerentes de qualquer medicamento, bem como estar de acordo com as bases científicas para evitar o uso indiscriminado do medicamento”.

Dr. Jadson Alves de Sousa, anestesiologista 


Essa substância [Canabidiol] não provoca efeitos psíquicos como o THC, componente da maconha que causa o chamado "barato" e, portanto, o vício

Dr. Tarcísio Silva


“Especificamente falando do Canabidiol, já existem evidências científicas robustas para usar em casos de epilepsia refratária, que são aquelas onde nenhuma outra medicação conseguiu controlar as crises. Os depoimentos dos pais que conseguiram ver melhora da qualidade de vida de seus filhos portadores de epilepsia refratária são comoventes. Acho que existe ainda falta de informação, porque muita gente associa o Canabidiol à possibilidade de uso recreativo, como é o caso de uso da planta (maconha), o que não tem sentido, porque essa substância não provoca efeitos psíquicos como o THC, componente da maconha que causa o chamado "barato" e, portanto, o vício. Considero que para as outras substâncias da maconha, fora o Canabidiol, há necessidade de mais estudos para serem usadas com segurança. Mas, é importante que os legisladores preservem o direito de o médico decidir com o paciente a possibilidade de usar derivados da maconha, desde que haja honestidade da parte do médico, informando ao paciente quando o tratamento ainda carecer de mais evidências para ser considerado eficaz e sem riscos! Ou seja: se paciente e médico optarem por usar um tratamento ainda sem muita evidência, isso deve ficar claro para o paciente! Para situações nas quais já exista um tratamento eficaz, usar derivados da maconha sem comprovação de eficácia e sem conhecer os riscos é uma prática extremamente perigosa!”.

Dr. Tarcísio Narcício Silva, endocrinologista e metabologista  


Em uma farmácia de Arcos, o Canabidiol é vendido a R$270,00 

A Drogaria Nossa Senhora Aparecida, em Arcos, tem para venda, com prescrição médica, o Canabidiol –  do laboratório Prati (20 mg/ml / 30 ml). A indicação é para redução de crises convulsivas. O preço é R$ 270,00. O atendente Samuel Costa informou que a procura não é muito grande; em um mês vendem três caixas. 

Telefonamos para outras duas farmácias, nas quais não havia o medicamento em estoque. 


Medicamentos importados 

No Brasil, mais de 66 mil medicamentos à base da planta Cannabis foram importados em 2021, uma vez que, até 2022, cerca de 50 países já haviam regulamentado o uso medicinal e industrial da Cannabis, de acordo com divulgação da Agência Brasil. 


Regulamentação 

No dia 13 de março de 2023, a Agência Senado publicou matéria informando que, por falta de legislação específica, todas as decisões recentes sobre o uso terapêutico de canabidiol (CBD) têm sido efetuadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

O senador  Confúcio Moura (MDB-RO) solicitou que o Congresso Nacional legisle sobre o tema, para garantir que todos tenham acesso ao medicamento, principalmente a população menos favorecida economicamente.

Conforme consta na notícia da Agência Senado, o Senador acredita que “criar ordenamento jurídico sobre o assunto irá democratizar o acesso ao medicamento, que tem beneficiado apenas os que possuem dinheiro, pois cada frasco desse importado varia de US$ 150 a US$ 200, podendo chegar até a R$ 2,5 mil os de maior concentração, dependendo da dosagem”. (Com informações da Agência Senado)