Tribunal suspende licitação de Consórcio Intermunicipal do Alto do Sapucaí

Tribunal suspende licitação de Consórcio Intermunicipal do Alto do Sapucaí

"Diante do exposto, defiro o pedido de suspensão cautelar do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 012/2023, promovido pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Microrregião do Alto do Sapucaí (Cimasp), devendo a entidade se abster da prática de atos relativos à contratação dele decorrentes até o pronunciamento final de mérito". Foram as palavras do conselheiro substituto Hamilton Coelho na sessão da Segunda Cãmara do TCEMG, na manhã desta terça-feira (14/11/2023).

O procedimento licitatório tem o objetivo de contratar empresa para prestação de serviços de infraestrutura urbana em vias públicas, incluindo fornecimento de mão de obra e de materiais para atender aos municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal.

Assim decidiu a Corte de Contas, após analisar, em caráter de emergência, denúncia encaminhada dando conta de possíveis irregularidades no edital, tendo em vista a fixação de prazo de dois dias úteis para publicar decisão a respeito de pedidos de esclarecimentos e de impugnações recebidas; a inadequação da modalidade de licitação adotada; e, ainda, por exigir apresentação de atestado referente a parcela do objeto não considerada de valor significativo, em afronta à Nova Lei de Licitações.

Atendo-se a uma análise liminar, restrita à exigência de qualificação técnica, o entendimento do TCE é que o edital não poderia fazer tal exigência para  assentamento de meio-fio para vias urbanas, por ser pouco representantivo se considerado o valor global orçado pela Administração, motivo suficiente para que suspendesse o procedimento, sem prejuízo de posterior exame dos demais apontamentos contidos na denúncia.


  Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação 

Fonte: Tribunal de Contas de MG