Anuário Brasileiro de Segurança Pública revela aumento de estelionatos no Brasil

Confira a coluna Direito em Foco do dr. Cayo Freitas, abordando o aumento do criem de estelionato no Brasil

Anuário Brasileiro de Segurança Pública revela aumento de estelionatos no Brasil
Dr. Cayo Freitas, coluna Direito em Foco

Após a publicação do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023 um dado assustador chamou bastante atenção: Nos últimos cinco anos, a prática do crime de estelionato, no Brasil, simplesmente triplicou.

De acordo com o Anuário em 2018 foram registradas 426.799 ocorrências enquanto em 2022 o número subiu para 1.819.409, ou seja, um aumento impressionante de 326%.

Outra constatação importante diz respeito ao cometimento do referido crime em sua modalidade eletrônica. Graças à pandemia da Covid-19, em 2021 foram registradas 120.470 ocorrências já em 2022 percebeu-se um aumento de 66,2%, totalizando 200.322 casos.

Em várias edições anteriores do Jornal CCO, tenho trazido aqui na Coluna Direito em Foco, uma infinidade de “golpes” que vem sendo aplicados por estelionatários, chamando a atenção das pessoas para que entendam como funcionam e se protejam para não se tornarem vítimas e alimentarem as estatísticas que, como visto acima, são alarmantes.

Para que você, leitor desta coluna, entenda bem no que consiste essa conduta criminosa, saiba que o estelionato ocorre quando uma pessoa busca obter, para ela ou outra pessoa, vantagem ilícita, causando prejuízo a alguém. Para isso, ela induz ou mantém alguém em erro, se utiliza de algum artifício ou qualquer outro meio fraudulento. A pena para quem comete o crime de estelionato é de reclusão de 1 a 5 anos, além de uma multa.

É importante lembrar que, graças a lei 14.155 de 2021, nosso Código Penal agora conta com uma penalidade específica para os casos de fraude eletrônica, que é aquela na qual se utilizam informações fornecidas pela vítima ou terceiro induzido-a a erro, através de redes sociais, telefone, e-mail, ou qualquer outro meio fraudulento similar. Nesses casos, a pena é de reclusão de 4 a 8 anos, além da multa.

A lei acima mencionada também trouxe inovações quando o crime de estelionato é praticado contra idosos e vulneráveis. Nesses casos, a pena pode aumentar de 1/3 até o dobro, a depender do resultado gravoso ocasionado.

Por fim, desconfie sempre de situações muito vantajosas (quando a esmola é demais, o santo desconfia) e, se porventura vier a ser vítima de estelionatários, procure a autoridade policial responsável para registrar a ocorrência e se consulte com um advogado criminalista de sua confiança para maiores orientações sobre como proceder.

Fontes:

· Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023 – Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

· Decreto-lei nº.: 2.848, de 7 de dezembro de 1941 (Código Penal).