Você sabe o que é o “Acordo de Não Persecução Penal”?
Acordo de “Não Persecução Penal” Sabe o que é essa medida? Leia o artigo do dr. Cayo Freitas

Frequentemente recebo no meu escritório pessoas que foram intimadas a comparecer em uma audiência de proposta de acordo de não persecução penal e, a grande maioria delas, sequer sabe do que se trata. Dessa forma, na coluna de hoje, vamos falar um pouco sobre esse instituto para que as pessoas não sejam surpreendidas quando comunicadas sobre a realização de uma audiência com essa finalidade.
Em janeiro de 2020 entrou em vigor e passou a surtir efeitos a lei nº.: 13.964/19, também conhecida como “Lei Anticrime” ou “Pacote Anticrime” com o objetivo de aperfeiçoar as leis penais e processuais penais do nosso país. Dentre as inúmeras novidades, surgiu o chamado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
O ANPP, como o próprio nome sugere, é um acordo firmado entre Ministério Público e uma pessoa, investigada pela prática de algum crime, onde, uma vez cumpridas as condições combinadas, a pessoa pode ter a sua punibilidade extinta, sem que sequer haja uma denúncia contra si.
É importante informar que o ANPP não pode ser oferecido de forma indiscriminada. Só é cabível quando a infração penal não for cometida com violência ou grave ameaça e a pena mínima for inferior a quatro anos. Pessoas que estão sendo investigadas por crimes como, estelionato, porte ilegal de arma de fogo e dirigir embriagado, por exemplo, podem ser agraciadas por esse acordo.
Normalmente, quando o acordo é oferecido, é marcada uma audiência, realizada no fórum, na qual o ANPP será formalmente oferecido ao investigado, suas condições e consequências serão devidamente explicadas e a pessoa pode aceitá-lo ou não.
Se a pessoa optar pela não aceitação do acordo, o Ministério Público, se houver justa causa, poderá oferecer denúncia em seu desfavor e ela vir a se tornar ré em um processo criminal.
Assim sendo é muito importante que a pessoa que receba a intimação para comparecer à audiência procure um advogado criminalista de sua confiança, para que ele possa analisar o caso e orientar qual o melhor caminho (aceitar ou não o ANPP), bem como acompanhá-la na audiência para que não fique desamparada.
Fontes:
* Lei nº.: 13.964 de 24 de dezembro de 2019;
* Decreto-lei nº.: 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal