Cuidados para evitar o "Golpe do Falso Delegado"

Dr. Cayo Freitas, em sua coluna Direito em Foco, alerta para o Golpe do Falso Delegado, um golpe comum e frequente em nossa região.

Cuidados para evitar o "Golpe do Falso Delegado"

No decorrer dos últimos meses tenho atendido muitas pessoas no meu escritório que, infelizmente, foram vítimas de um crime amplamente conhecido como "Golpe do Falso Delegado" ou ainda "Golpe do Nudes". Dessa forma, para orientar, de forma geral, a população arcoense, uma vez que o golpe parece estar ocorrendo bastante na nossa região, na coluna de hoje vou explicar como ele funciona e como a vítima pode proceder.

A empreitada criminosa começa nas redes sociais, onde os golpistas, através de perfis falsos de mulheres muito atraentes adicionam homens e começam a trocar mensagens e fotos de cunho erótico.

Na sequência e se utilizando de "prints" das conversas, os golpistas se passam pelos supostos pais daquela mulher, alertando ao homem que se trata de uma menor de idade e que irão tomar providências perante as autoridades policiais competentes.

Dando continuidade ao golpe, os criminosos agora entram em contato com a vítima se passando por um Delegado de Polícia, informando que existe uma denúncia de um suposto crime de pedofilia e que se a vítima realizar o pagamento de determinada quantia, os familiares retirarão a "queixa" e o caso se dará por encerrado.

Nesse momento é comum o falso Delegado encaminhar fotos e vídeos (que não são verdadeiros) para tentar dar credibilidade às suas palavras. Além disso, e para amedrontar ainda mais a vítima, é costumeiro o falso Delegado dizer que se o pagamento não for realizado em pouco tempo, ocorrerá uma ordem de prisão e a exposição do caso nos jornais e demais meios de comunicação.

Muitas pessoas, extremamente amedrontadas e com o intuito de preservar sua intimidade, acabam cedendo e realizando os pagamentos exigidos pelos golpistas, mal elas sabendo que, na realidade, estão sendo vítimas de um crime de extorsão, previsto no art. 158 do nosso Código Penal.

Para evitar transtornos e cair nesse golpe (ou outros similares) o ideal é evitar o compartilhamento de mensagens e fotos íntimas com outras pessoas através das redes sociais (especialmente se são pessoas desconhecidas).

Caso o envio dos "nudes" aconteça e um suposto Delegado de Polícia entre em contato exigindo valores para pôr fim ao caso, encerre a conversa imediatamente e não transfira nenhum valor, afinal, as autoridades policiais não atuam dessa forma e não exigem dinheiro de ninguém, especialmente através de aplicativos mensageiros como WhatsApp.

Se porventura existir algum tipo de desconfiança, antes de tomar qualquer medida mais drástica, agende uma consulta com um advogado de confiança, oportunidade em que poderá sanar todas as suas dúvidas evitando assim grandes prejuízos ao se tornar mais uma vítima desse golpe.

Aproveitando que essa será a última matéria veiculada nessa coluna antes do Natal, quero desejar a todos vocês, queridos leitores, que essa seja uma data repleta de alegria, iluminada de amor, cheia de harmonia e paz! Feliz Natal!