Avaliação para interessados aos cargos de diretor escolar na rede municipal em Arcos

Não haverá eleição; o prefeito fará as indicações a partir da lista dos aprovados

Avaliação para interessados aos cargos de diretor escolar na rede municipal em Arcos
Secretária Municipal de Educação, Profª. Sônia Maria Neves Zuquim Vilela

A Assessoria de Comunicação da Prefeitura informou ao CCO, nessa segunda-feira, dia 27 de fevereiro deste ano (2023), que o instituto IMAM foi contratado para realizar a avaliação de certificação ocupacional para o cargo de Diretor Escolar das escolas municipais de Arcos.  

O Edital deverá ser redigido por profissionais do instituto, que também ficará responsável pela publicação. Não foi informada previsão de data. O processo de certificação e indicação de Diretor das escolas municipais de Arcos atenderá ao Decreto Municipal nº 6.344.

Esse Decreto regulamenta a forma de avaliação dos critérios técnicos de mérito e desempenho para indicação dos ocupantes dos cargos de Diretor das escolas públicas municipais de Arcos (1º Período ao 9º Ano do Ensino Fundamental II). Foi publicado em 13 de outubro de 2022 e alterado no mês de novembro do mesmo ano.  

A alteração mais significativa foi a do critério de experiência e da exigência de que o educador esteja em exercício na rede municipal de ensino. No Decreto original, estava assim redigido: “Ter exercido atribuições de regência de turma ou exercício de gestão escolar”. Já no Decreto alterado no site da Prefeitura, esse critério foi substituído por: “Comprovada experiência como professor da Educação Básica, gestor escolar (diretor/vice-diretor) ou supervisor escolar e estar em exercício na rede municipal de ensino de Arcos, Minas Gerais, no ano de vigência da inscrição do processo de certificação”. Outro critério alterado foi quanto ao índice mínimo de aprovação, que passou de 70% para 60%. 

Foram mantidos os seguintes critérios: qualificação profissional mínima de graduação na área de educação, em instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação; que não tenha sofrido sanção administrativa no exercício de suas funções, nem sofrido efeitos de sentença penal condenatória; disponibilidade para cumprimento de 40 horas semanais.

O CCO noticiou todos esses procedimentos no final de 2022, com informações obtidas junto à Secretaria de Educação. No dia 10 de janeiro de 2023, enviamos questionário à nova secretária municipal de Educação, Sônia Zuquim, com perguntas para atualização do tema.  Nessa segunda-feira, dia 27 de fevereiro, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura nos enviou as respostas, inclusive relatando sobre a contratação do IMAM. 

Prefeito fará as indicações a partir da lista dos aprovados 

A ex-secretária municipal de Educação, Lidiane Silva, disse ao CCO, em novembro de 2022, que o intuito é fazer a certificação para que os profissionais estejam aptos. Ela também afirmou que a certificação não é classificatória, e sim eliminatória. Explicou que não haverá diferença entre quem obtiver maior ou menor pontuação, desde que alcance o mínimo. Também disse que não haverá uma divulgação dos “classificados por ordem de nota”, mas sim, a lista dos aprovados, para a indicação do prefeito, porque o cargo, pela Lei, “é de livre nomeação do prefeito”.

O CCO perguntou à Assessoria de Comunicação da Prefeitura, no dia 10 de janeiro, se houve ou haverá alguma mudança nesse sentido. Foi respondido nessa segunda-feira, 27, que não houve alteração e que o processo seguirá o Decreto 6.344.

Vale citar que esse Decreto Municipal contempla a certificação somente para diretores de escolas da rede municipal em Arcos – de 1º período ao 9º ano do Ensino Fundamental. Não estão incluídos vice-diretores e nem coordenadores de ensino.

De acordo com informação obtida pela Assessoria junto à atual secretária municipal de Educação, Sônia Zuquim, “a aprovação na prova de certificação ocupacional de Diretor Escolar é pré-requisito para se tornar candidato a diretor das escolas municipais de Arcos”. Ela também disse que a prova terá caráter eliminatório. 

Não haverá eleição

É importante saber que a Lei Federal 14.113, de 2020, citada pelo Governo Municipal no Decreto, regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). De acordo com a Seção da Lei que trata sobre a Distribuição dos Complementos da União, “a complementação-VAAR [que significa Valor Aluno Ano por Resultado] será distribuída às redes públicas de ensino que cumprirem as condicionalidades e apresentarem melhoria dos indicadores referidos […]”.

O “provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho […]” é uma dessas condições. 

A ex-secretária municipal de Educação, Lidiane Silva, informou ao CCO, em novembro de 2022, que não haverá a eleição, uma vez que, na legislação municipal, o cargo de diretor é de livre nomeação e exoneração. 

O CCO levou o questionamento ao Governo Municipal novamente, para saber se, atualmente, essa decisão está mantida e se realmente não haverá eleição. Afinal, uma alternativa seria o encaminhamento de proposta de alteração da Lei ao Legislativo. 

A resposta obtida é que “todo o processo de certificação ocupacional de Diretor das escolas municipais de Arcos seguirá o Decreto Municipal nº 6.344”. Portanto, conclui-se que não haverá a eleição.

Arcos receberá os complementos de recursos da União referentes ao valor mínimo por aluno? 

Em novembro de 2022, a secretária de Educação na época informou que a habilitação do Município dentro do Ministério da Educação estava aprovada. “Temos a habilitação para que o Município esteja apto a receber essa verba do VAAR [Valor Aluno Ano por Resultado]”, explicou. 

O CCO perguntou, em 10 de janeiro deste ano, se existe algum risco de o Município não receber esse recurso e por quais motivos. A Assessoria respondeu: 

“Para que os municípios recebam a complementação VAAR do FUNDEB, são necessários atendimentos de outras condicionalidades. O atendimento do município de Arcos à condicionalidade de avaliação por mérito e desempenho para os cargos de diretores escolares, por meio do Decreto Municipal 6.344, habilitou o Município, no prazo estabelecido e, assim, o município de Arcos cumpriu a condicionalidade que lhe era devida. A questão de receber depende de outras condicionalidades”. Essas outras condicionalidades não foram citadas. 

CCO pesquisou a Lei Federal 14.113, de 2020, onde encontrou mais algumas condições: participação de pelo menos 80% dos estudantes de cada ano escolar periodicamente avaliado em cada rede de ensino, por meio dos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica; redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, respeitadas as especificidades da educação escolar indígena e suas realidades; a metodologia de cálculo dos indicadores referidos irá considerar, obrigatoriamente, o nível e o avanço, com maior peso para o avanço, dos resultados médios dos estudantes de cada rede pública estadual e municipal nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, ponderados pela taxa de participação nesses exames e por medida de equidade de aprendizagem; as taxas de aprovação no ensino fundamental e médio em cada rede estadual e municipal; as taxas de atendimento escolar das crianças e dos jovens na educação básica presencial em cada ente federado, definido de modo a captar, direta ou indiretamente, a evasão no ensino fundamental e médio”; outras.

Em resumo, a comprovação da qualidade do ensino e da aprendizagem são fatores essenciais para que a cidade de Arcos receba o completo. 

O CCO perguntou ao Governo Municipal se o Município já está recebendo esses valores referentes ao VAAR [Valor Aluno Ano por Resultado] desde a criação da Lei. O secretário municipal de Fazenda, Cleomar Silva, informou que Arcos não recebeu a complementação ainda, em nenhum exercício.