Dúvidas sobre a UPA a ser construída em Arcos  

João Paulo Ferreira solicita informações sobre a estrutura e o nível da UPA que será instalada no Município

Dúvidas sobre a UPA a ser construída em Arcos  
Foto: Constante do Parecer Técnico e Jurídico - Intervenção ambiental APP corretiva

O Projeto de Lei Complementar nº 046/2023, autorizando o Executivo Municipal de Arcos a abrir crédito no orçamento vigente, para a construção da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, foi aprovado nos dois turnos, na reunião de 4 de dezembro, por unanimidade.

Do valor total apresentado (R$ 3 milhões), R$ 1 milhão tem, como fonte de recursos, transferências do SUS provenientes do Governo Estadual; o valor de R$ 1,5 milhão, também transferência do SUS proveniente do Governo Estadual; e o valor de R$ 500 mil está descrito como “Recursos não vinculados de impostos”.

O prefeito informa, em ofício, que os R$ 3 milhões serão destinados à construção de UPA 24 horas que irá concentrar atendimentos de saúde de média complexidade, compondo a rede organizada em conjunto com a Atenção Básica e Atenção Hospitalar no Município.

O vereador João Paulo Ferreira enviou requerimento ao secretário municipal de Saúde, solicitando informações sobre os trâmites para a instalação da UPA. Também solicitou informações sobre o CTI (Centro de Terapia Intensiva) a ser construído na Santa Casa de Arcos, com investimento do Município, cuja abertura de crédito foi aprovada na mesma reunião. A Câmara aprovou as aberturas de crédito para as duas construções. O requerimento feito ao secretário de Saúde é para subsidiar os vereadores com informações referentes às implantações do CTI e da UPA.

João Paulo quer saber, por exemplo, como será a estrutura, qual o nível da UPA e se o Município já tem o credenciamento junto ao Estado e junto à União. Ele disse que são muitas dúvidas e que é importante saná-las, para responder à população.

Onde será construída a UPA?

O Projeto de Lei Ordinária nº 020/2023, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza desafetação de área verde de imóvel pertencente ao município de Arcos para construção da UPA, foi aprovado na reunião da Câmara de 16 de agosto (2023).

O terreno é situado no bairro de Lourdes, na rua 25 de Dezembro, esquina com a rua Prof. Terezinha Figueiredo Cunha e avenida Dr. João Vaz Sobrinho [sanitária]. A área total é de 3.477,60 ㎡.

A entrada do projeto na Câmara se deu na reunião de 19 de junho. A promotora Juliana Amaral encaminhou ofício ao presidente da Câmara, Ademar Medeiros, assinado em 7 de julho, recomendando que a votação do mesmo somente fosse realizada após deliberação do Codema (Conselho Municipal de Conservação, Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente).

A promotora apresentou 12 considerações, fundamentadas em leis, justificando a recomendação. Uma delas é que a “supressão [eliminação] de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública”. De acordo com a Lei 12.651/2012, são apresentados vários exemplos de utilidade pública, não estando incluída a construção de serviços de saúde. A Lei é mencionada pela promotora, no ofício enviado à Câmara.
O secretário municipal de Meio Ambiente em Arcos, Alexandre Ferreira, é também o presidente do Codema na cidade. No dia 1º de agosto, foi publicado no site da Prefeitura de Arcos que o Codema aprovou a ‘Intervenção Corretiva’ na área. Apenas um dos integrantes do Conselho votou contra.

De acordo com a publicação feita pelo Governo Municipal, “as decisões dos conselheiros foram pautadas em legislações ambientais, a exemplo da Deliberação Normativa Copam 236, de 2/12/19, que coloca a área de interesse como de baixo impacto ambiental, dentro de todas as especificações do parágrafo XI, pois é uma edificação em loteamento aprovado até 22 de julho de 2008 (o bairro de Lourdes, onde poderá ser construída a UPA 24h, foi registrado no ano 2000)”.

Compensação – No Parecer Técnico e Jurídico de Intervenção Ambiental referente à área, consta que a Assessoria Jurídica opina pela legalidade da autorização de intervenção, devendo o Órgão Ambiental fazer o devido planejamento da intervenção e da compensação ambiental. O Parecer foi assinado em 24 de julho.

Quanto a essa compensação ambiental, conforme informado pela Assessoria de Comunicação do Governo Municipal em agosto, será em uma área entre o Bonfim I e Bonfim II, “ambientalmente muito melhor que o terreno da Avenida Sanitária, onde há comprovadamente reserva, mina e uma vegetação expressiva”, argumentam e acrescentam: “A área da compensação será o dobro do terreno onde deve funcionar a UPA (6.800 hectares). Seguindo orientação do Codema, serão plantadas mudas de um metro e meio” – de acordo com a Assessoria do Governo Municipal.

Leia a íntegra da matéria, postada em 18 de agosto:  https://www.jornalcco.com.br/camara-de-arcos-aprova-pl-que-permite-construcao-de-upa-em-area-verde

Ação Civil Pública contra a Administração Municipal – No entanto, a 2ª Promotoria do Ministério Público de Minas Gerais em Arcos decidiu apresentar, em juízo, Ação Civil Pública contra a Administração Municipal de Arcos. A petição inicial foi feita em 5 de outubro.

A promotora Juliana Vieira esclareceu que a Ação foi ajuizada em razão da intervenção ocorrida nas nascentes difusas e respectiva área de preservação permanente existente no imóvel que pertence ao próprio município e que, conforme consta em laudo técnico pericial, acarretou danos ambientais à flora, água, ao solo e à paisagem.
Segundo a promotora, o município promoveu as intervenções ambientais sem o adequado processo administrativo, emissão de parecer técnico e aprovação prévia pelo Codema. Ela afirmou que o Município de Arcos sequer apresentou o projeto técnico executivo, referente à Unidade, aos membros do Codema, para análise sobre a escolha da melhor alternativa técnica para a realização da intervenção autorizada. Ainda segundo a promotora, também não foi elaborado Estudo de Inexistência de Alternativa Técnica e Locacional para a construção da UPA.

Drª Juliana ressaltou que, em nenhum momento, o Ministério Público se coloca contra a construção da UPA, porém, devido aos fatos expostos e a não manifestação do Município de Arcos para a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta, não restou outra alternativa a não ser o ajuizamento de Ação Civil Pública. Leia a matéria completa: https://www.jornalcco.com.br/ministerio-publico-ajuiza-acao-por-irregularidades-no-caso-do-terreno-destinado-a-upa

Governo Municipal

Na manhã de 7 de dezembro, o CCO enviou e-mail à Procuradoria e à Assessoria de Comunicação do Governo Municipal, informando sobre a publicação desta matéria e perguntando quais são as alegações do Município. Assim que recebermos o retorno, iremos publicar as informações. Também iremos divulgar a sentença judicial, quando for publicada.