Homem que manteve relacionamento amoroso com adolescente de 13 anos é absolvido pelo Poder Judiciário
Homem que havia sido condenado pelo suposto crime de estupro a uma menina de 13 anos é absolvido. Confira a coluna Direito em Foco do Dr. Cayo Freitas
O Código Penal Brasileiro (CPB), em seu título VI, trata dos crimes contra a dignidade sexual e, especificamente no seu artigo 217-A, diz ser criminosa a conduta de quem tem conjunção carnal ou pratica qualquer outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 (quatorze) anos de idade. A conduta delituosa é punida com pena de reclusão de 08 (oito) a 15 (quinze) anos.
Mesmo com a referida previsão legal acima mencionada o Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu um pedido de revisão criminal para absolver um homem que havia sido condenado pelo suposto cometimento do crime de estupro de vulnerável ao ter mantido um relacionamento amoroso com uma adolescente de 13 (treze) anos, tendo com ela, inclusive, um filho.
No caso em específico, algumas peculiaridades foram levadas em consideração para que o homem fosse absolvido, dentre elas, o fato de ter sido um relacionamento consensual, inclusive, com conhecimento dos pais da adolescente. Após a gravidez, o homem havia se disposto a casar com a adolescente, contudo, ela não aceitou, ademais, o homem comprovou estar pagando pensão alimentícia ao filho.
Com base nas circunstâncias acima listadas, o Tribunal entendeu que seria injusto manter a condenação do homem, que era primário e portador de bons antecedentes, uma vez que poderia trazer grande prejuízo ao filho do casal.
Cabe informar que manter relacionamento amoroso com pessoa menor de 14 (quatorze) anos de idade pode, sim, configurar o crime de estupro de vulnerável, pouco importando se houve o seu consentimento, entendimento esse, inclusive, consolidado nos Tribunais Superiores do nosso país, sendo a absolvição do homem no caso aqui apontado, uma verdadeira decisão “fora da curva” e que somente foi proferida em razão das particularidades nele existentes.
Fontes: TJSP, Processo nº.: 2177367-11.2022.8.26.0000/5000; Consultor Jurídico (conjur.com.br).