Cuidado com o novo “Golpe do Pix Reverso”

Confira o artigo do Dr. Cayo Freitas, em sua coluna Direito em foco, alertando para o "Golpe do Pix Reverso"

Cuidado com o novo “Golpe do Pix Reverso”
Dr. Cayo Freitas, coluna Direito em foco (foto: arquivo pessoal)

Na última edição da Coluna Direito em Foco tive a oportunidade de alertar vocês, estimados leitores, sobre o “Golpe dos Correios” que vem sendo aplicado e, hoje, quero chamar a atenção para mais um novo golpe utilizado por estelionatários envolvendo o pix.

Chamado de “Golpe do Pix Reverso”, nessa nova modalidade, criminosos criam um comprovante falso de transferência, via pix, e enviam para suas vítimas através de e-mail ou WhatsApp. Ao receber a mensagem, a pessoa acha estranho e questiona o que aconteceu, momento em que o golpista alega ter errado ao fazer a transferência e pede para a vítima reembolsar o valor para a conta dele.

Pessoas honestas e de boa-fé que se preocupam em devolver o valor que foi depositado erroneamente na sua conta, se não tomarem as devidas precauções, acabam se tornando vítimas de mais um golpe muito bem arquitetado.
Uma forma bastante simples de identificar o “Golpe do Pix Reverso” consiste em abrir o aplicativo do seu banco e verificar o extrato. Se o valor mencionado no comprovante que foi enviado não constar dentre os seus recebimentos, pode ter certeza de que se trata de uma tentativa de golpe.

Outra maneira de detectar o golpe consiste em prestar atenção aos detalhes do comprovante que foi enviado. É importante verificar os dados da conta de destino, pois, se eles não correspondem aos seus dados bancários, certamente nenhum pix foi feito para você.

Se, porventura, você caiu no referido golpe, saiba que é possível tentar reaver o dinheiro. Isso é possível graças ao novo Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado pelo Banco Central para ajudar vítimas de fraudes com o pix.
Primeiramente você deve entrar em contato com o seu banco, informando ter sido vítima do golpe. O seu banco informará ao banco do estelionatário que aquela transação é suspeita, momento em que o dinheiro ficará bloqueado por 72 horas. Após o bloqueio, os bancos analisarão o caso e, se for comprovado o golpe, o banco do golpista devolve o dinheiro para o banco da vítima, que creditará o valor na conta.

Por fim, é de suma importância que a vítima registre um boletim de ocorrência para que as autoridades policiais tomem conhecimento da prática criminosa e iniciem as investigações para apurar e responsabilizar criminalmente os golpistas. Em caso de dúvidas ou maiores dificuldades, se consultar com um advogado criminalista também pode ser uma opção interessante.