Nova lei apoia mulheres vítimas de violência em Arcos
Prefeito de Arcos sancionou a Lei Ordinária nº 3.143/2024, criando o Programa municipal de apoio à mulher vítima de violência doméstica e familiar. A lei foi de autoria da vereadora Kátia Mateus de Moura Sousa, foi aprovada pela Câmara e está em vigor desde o dia 23 de maio

Na reunião da segunda-feira (20), a Câmara de Vereadores de Arcos aprovou o Projeto de Lei Ordinária criando o Programa municipal de apoio à mulher vítima de violência doméstica e familiar no município de Arcos. No dia 23 de maio de 2024 o prefeito Claudenir José de Melo (Baiano) sancionou a Lei Ordinária nº 3.143.
A vereadora Kátia Mateus de Moura Sousa, autora do projeto, disse ao CCO: “Minha preocupação é que, até o momento, não tínhamos um programa de acolhimento das mulheres vítimas de violência”. Ela seguiu explicando que essa mulher vítima não tem um lugar para ser acolhida, nem mental, nem fisicamente. Um atendimento com psicólogo, médico e assistente social. Um lugar onde ela possa ficar acolhida até que se revolva sua situação.
Ainda, a vereadora comenta que essa mulher não sai de casa e não faz a denúncia por não ter para aonde ir. Situação que, segundo ela, se agrava quando há filhos: “Aonde ela vai com essas crianças, com filhos menores?”.
Kátia Mateus destacou ainda que essa lei deve ser promovida e divulgada com regularidade para evitar que caia no esquecimento. Ela disse que, muitas vezes, as pessoas têm direitos, mas desconhecem sobre a legislação que lhes garante esses direitos.
O artigo 1º do PL nº 015/2024 prevê: “Fica criado, no âmbito do município de Arcos, o "Programa Municipal de Apoio à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar", atendendo ao disposto no § 8º do art. 226 da Constituição Federal, à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, à Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e à Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)”.
O artigo 3º define as três diretrizes que orientam o programa:
‘[...]
I - prevenir e combater as violências física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres, conforme legislação vigente;
II - divulgar e promover os serviços que garantam a proteção às vítimas e a responsabilização dos agressores/autores de violência contra as mulheres;
III - promover o acolhimento humanizado e a orientação de mulheres em situação de violência por agentes especialmente capacitados, bem como o seu encaminhamento aos serviços da rede de atendimento especializado, quando necessário.
[...]
A nova lei assegura à mulher em situação de violência doméstica e familiar: a assistência jurídica; a assistência médica, social e psicológica; o acolhimento em casas-abrigo para mulheres e para os respectivos dependentes menores; além da agilização dos processos de afastamento ou transferência de unidade de lotação para as servidoras públicas municipais em situação de risco.
A nova norma define, ainda, as ações de capacitação permanente dos agentes públicos envolvidos na sua execução; a impressão e distribuição, de cartilhas referentes ao tema; visitas periódicas aos domicílios arcoenses, pelos agentes públicos envolvidos no programa para difundir informações sobre esta lei e os direitos assegurados às mulheres. Também prevê a realização de estudos e diagnósticos para reunião de informações destinadas ao aperfeiçoamento das políticas públicas que busquem a prevenção e o combate à violência contra as mulheres.
Em sua exposição de motivos para defender sua proposta a vereadora destacou que a isonomia vai além do discurso antidiscriminatório contra a mulher e afirmou serem necessárias medidas eficazes que sejam efetivas na promoção da igualdade de gênero.
Com a defesa, Kátia Matheus logrou tanto o êxito em sua propositura, quanto na sanção do prefeito.