Novas regras para a tributação de compras internacionais

Novas regras para a tributação de compras internacionais

As pessoas que gostam de realizar compras no exterior devem ficar atentas, pois, nesta terça-feira (1º de agosto) entraram em vigor as novas regras para a tributação de compras internacionais. A partir de agora existe a possibilidade de isenção do imposto de importação para as compras de até US$ 50 (cinquenta dólares), contudo, as empresas devem aderir ao programa Remessa Conforme da Receita Federal.

Além de aderir ao programa, a própria empresa deve ainda recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que é de competência de cada Estado. Em junho, os Estados definiram uma alíquota de 17% (dezessete por cento) de ICMS quando as compras foram feitas em plataformas on-line de vendedores internacionais.

Se a compra realizada for em um valor superior aos US$ 50 (cinquenta dólares) haverá a cobrança do imposto de importação no patamar de 60% (sessenta por cento). O mesmo pode acontecer com aquelas empresas que não aderirem ao programa da Receita acima mencionado.

À título exemplificativo e para que você leitor entenda de forma mais prática como ficarão os preços dos produtos com as novas regras de tributação, se um produto custar US$ 40 (quarenta dólares) e contar com um frete de US$ 5 (cinco dólares), o valor total a ser pago pelo consumidor chegará à US$ 54,22 (cinquenta e quatro dólares e vinte e dois centavos).

Agora considerando que o produto custe US$ 100 (cem dólares) e conte com um frete de US$ 5 (cinco dólares), o valor total a ser pago pelo consumidor chegará à soma surpreendente de US$ 183,13 (cento e oitenta e três dólares e treze centavos).

Diante das novas regras o consumidor deverá redobrar sua atenção antes de efetuar compras internacionais, avaliando se realmente valerá a pena importar o produto considerando não só o seu valor, mas também a incidência dos referidos impostos.