Lula sanciona, com veto parcial, projeto de lei que visa acabar com as “saidinhas”

Confira o artigo do Dr. Cayo Freitas, em sua coluna Direito em Foco, abordando o veto do presidente Lula ao sancionar a lei que trata das 'saidinhas' temporárias da prisão

Lula sanciona, com veto parcial, projeto de lei que visa acabar com as “saidinhas”
Dr. Cayo Freitas, coluna Direito em Foco

Não é segredo para ninguém que, tramita no Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº.: 2253/2023, que tem como objetivo trazer novas regras para o uso de tornozeleira eletrônica, determinar a realização de exame criminológico para que a pessoa condenada possa progredir de regime e, pôr fim ao benefício da saída temporária.

As saídas temporárias são um benefício exclusivo aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Com ele, essas pessoas podem sair do estabelecimento carcerário, 5 (cinco) vezes durante o ano, por prazo não superior a 7 (sete) dias, sem vigilância direta, para visitar a família, frequentar cursos profissionalizantes e até mesmo superior e participar em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Para ter acesso ao benefício a pessoa precisa ter um comportamento adequado e; cumprir pelo menos 1/6 (um sexto) da pena, se for primário e 1/4 (um quarto) da pena, se for reincidente.

Cabe lembrar que, com a entrada em vigor da lei nº.: 13.964, em 2019, a pessoa condenada por crime hediondo com resultado morte (homicídio qualificado, por exemplo) não tem mais o direito à saída temporária.

Ocorre que, no dia 11 de abril de 2024, o presidente Lula optou por sancionar, com vetos, o referido projeto de lei. Dessa forma, o benefício não foi extinto (como pretendido), contudo, passa a ser proibido para pessoas condenadas por crimes hediondos (tráfico de drogas, por exemplo) e por crimes cometidos com violência ou grave ameaça a pessoa (roubo, por exemplo).

A matéria agora volta ao Congresso que poderá ou não derrubar os vetos presidenciais. Para isso, será necessário o voto da maioria absoluta em cada uma das casas, ou seja, 257 deputados e 41 senadores.

*Fontes: - Lei nº.: 14.843, de 11 de abril de 2024 e Lei nº.: 7.210, de 11 de julho de 1984.