Novo crime de estelionato envolvendo criptomoedas

O Dr. Cayo Freitas, em sua coluna Direito em Foco, aborda um avanço normativo, diante das modernidades tecnológicas que apresentam novas alternativas de relações financeiras e, assim, requerem regramento jurídico.

Novo crime de estelionato envolvendo criptomoedas
Foto: Pavel Danilyuk em Pexels.com

No dia 21 de dezembro de 2022 entrou em vigor no nosso país a lei 14.478 que trata sobre as regras pertinentes à prestação de serviços no mercado de criptomoedas além de regulamentar as atividades daqueles que prestam esse tipo de serviço envolvendo ativos virtuais.

A nova legislação define ativos virtuais como “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”.

Além disso, a lei foi responsável por alterar, de forma significativa, o Código Penal Brasileiro (CPB), criando uma modalidade para o já conhecido crime de estelionato.

O estelionato envolvendo criptomoedas agora está previsto no art. 171-A do CPB e pune aquele que comete “fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros”, seja organizando, gerindo, ofertando ou distribuindo carteiras ou intermediando operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o objetivo de obter vantagem ilícita, em prejuízo de alguém, induzindo ou mantendo alguém em erro, através de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

A nova conduta criminosa conta com uma pena de reclusão de 04 a 08 anos além da multa, punição significativamente mais gravosa que a modalidade “simples” do crime de estelionato, que conta com uma pena de 01 a 05 anos e multa.

Por fim, cabe lembrar que apesar da novidade, a lei somente entrará em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação oficial, mais especificamente, no dia 19 de junho de 2023.

Aproveitando que essa será a última matéria veiculada nessa coluna antes do Réveillon, quero desejar a todos vocês, queridos leitores, que o próximo ano que se aproxima seja repleto de realizações e sucesso para todos nós. Um feliz ano novo e até a próxima!