Alexandre Nardoni pede remição de pena perante o Poder Judiciário

Remição de pena: quando é possível e qual a importância? . Confira mais este artigo do Dr. Cayo Freitas, em sua coluna Direito em foco e dê sua opinião sobre esta questão polêmica

Alexandre Nardoni pede remição de pena perante o Poder Judiciário


No decorrer da última semana repercutiu bastante, nos mais variados meios de comunicação, a notícia de que Alexandre Nardoni elaborou um pedido de remição de pena em razão do tempo de estudo e trabalho realizados na prisão.

Para quem não se recorda, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram condenados pela morte de Isabella Nardoni, em março de 2008, e cumprem as penas de mais de 30 anos e 26 anos, respectivamente. Inclusive, recentemente, o serviço de streaming Netflix lançou em sua plataforma um documentário sobre o caso, que já foi assistido por mais de 5 milhões de pessoas.

Dessa forma, é importante explicar que a remição é um benefício previsto no artigo 126 e seguintes da Lei de Execução Penal brasileira e permite o desconto de parte do tempo da pena a ser cumprida por alguém em razão do trabalho ou do estudo.

Para cada três dias trabalhados a pessoa tem um dia descontado da pena que tem a cumprir. Já para o estudo, para cada 12 horas de frequência escolar a pessoa tem um dia descontado da pena que tem a cumprir. Atividades de ensino fundamental, médio, profissionalizante ou superior são admitidas para essa finalidade.

O instituto é de grande relevância, afinal, não só reduz o tempo de pena que o apenado tem a cumprir, mas, também permite a sua formação acadêmica e capacitação profissional, combatendo a reincidência e o preparando para retornar à sociedade.

Apesar da evidente importância do instituto, muitas pessoas questionam e até mesmo abominam a sua aplicação para crimes mais graves, como o caso Nardoni, apesar da lei não prever nenhum tipo de exceção desse tipo. E você, estimado leitor? Qual a sua opinião sobre esse assunto? Nos deixe saber o que pensa enviando seus comentários para portalcco@gmail.com ou redes sociais do Jornal CCO (https://www.facebook.com/jornalccoarcos ; https://www.instagram.com/jornalcco/)

Fontes:

· https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/ultima-hora/pais/alexandre-nardoni-pede-a-justica-remicao-de-pena-por-leitura-e-trabalho-na-prisao-diz-colunista-1.3410604

· https://aventurasnahistoria.uol.com.br/noticias/historia-hoje/na-netflix-documentario-sobre-isabella-nardoni-e-visto-por-57-milhoes-de-pessoas-em-quatro-dias.phtml

· LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984, que institui a Lei de Execução Penal