Lei 14.550/23 promove alterações na Lei Maria da Penha. Entenda o que mudou

Confira o artigo do Dr. Cayo Freitas em sua coluna Direito em Foco, abordando as alterações na Lei Maria da Penha

Lei 14.550/23 promove alterações na Lei Maria da Penha. Entenda o que mudou
Dr. Cayo Freitas - Coluna Direito em Foco

No dia 20 de abril de 2023 foi publicada e entrou em vigor a Lei 14.550, que promoveu alterações significativas na Lei Maria da Penha, especialmente no que diz respeito às medidas protetivas de urgência e as causas ou motivações dos atos de violência contra a mulher.

Com a novidade legislativa, as medidas protetivas de urgência, agora, serão concedidas com base no depoimento da mulher ofendida, que foi prestado perante a autoridade policial, sem necessidade de se ouvir o seu suposto agressor.

Claro que, antes das medidas serem concedidas, uma análise criteriosa será feita pela autoridade competente; e se ficar identificado que não há nenhum tipo de risco para a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ofendida, o seu pedido será indeferido.

No caso de concessão das medidas protetivas em favor da mulher ofendida, a lei também fez questão de prever que elas durarão enquanto for necessário para resguardar a sua integridade, em todos os seus aspectos.

A nova lei também dispõe que a lei Maria da Penha deverá ser aplicada em todass as hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher, pouco importando qual foi o motivo dos atos de violência, da condição do agressor e da condição da ofendida.

Fica evidente que as alterações promovidas pela nova lei buscam um maior amparo para as mulheres vítimas de violência, uma vez que tenta corrigir brechas e desvios de interpretações que vinham sendo dados pelos Tribunais e que não estavam de acordo com o espírito protetivo da lei Maria da Penha.

Fontes: Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha); Lei 14.550/2023.