Prefeito de Arcos veta projeto referente à compra de tênis para alunos

A Mensagem foi lida na Câmara na reunião de segunda-feira (19). Vereador irá contestar o veto, com apresentação de defesa

Mai 21, 2025 - 16:08
Mai 21, 2025 - 16:08
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Prefeito de Arcos veta projeto referente à compra de tênis para alunos


O Projeto de Lei nº 013/2025, de autoria do vereador Hernane Honório Dias (Queijinho), que “obriga o poder público a custear, como parte do uniforme escolar, um par de tênis para os alunos da rede pública municipal de ensino” em Arcos, foi vetado pelo prefeito Wellington Roque.

O referido projeto foi aprovado em unanimidade na reunião de 22 de abril e encaminhado ao Executivo no dia seguinte. Em ofício destinado à presidente da Câmara, assinado dia 15 de maio, o prefeito enumera, com embasamentos, as razões do veto. Sintetizamos a seguir.

O Executivo alega que a propositura é “integralmente inconstitucional por ferir o princípio da separação dos poderes [...] e do vício de iniciativa [...]”.

O prefeito afirma que compreende a “nobre intenção da Casa Legislativa, bem como o fim visado pela Proposição”, mas menciona o “caráter impositivo ao Poder Executivo”. “Nesse aspecto, considerando as definições constitucionais, transgrediu o processo essencial de formação das Leis, ao impor ao Poder Público que arque com um par de tênis a cada aluno da rede pública municipal de ensino, como parte do uniforme escolar, em arrepio ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes. [...]”, conforme está escrito no ofício.

Também menciona que “são de iniciativa privada do Prefeito Municipal as leis que disponham sobre: (...) III - Organização administrativa do Poder Executivo e matéria financeira e orçamentária; (...) V - Criação, estruturação e atribuições e extinção dos órgãos da administração pública municipal. [...]”.  

Por fim, argumenta que é necessário considerar as limitações e os desafios práticos que a implementação da propositura de lei acarreta. 

Veja os argumentos do vereador ‘Queijinho’ 

O vereador “Queijinho” informou ao CCO, na tarde dessa terça-feira (20), que irá contestar o veto. Ele relatou que o projeto foi considerado legal pela Assessoria Jurídica da Câmara e que também pode ser legitimado com base em um julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal), de 2016, descrito abaixo. Trata-se de outro entendimento sobre a pauta em questão.

Em link de artigo postado no JusBrasil, assinado pelo advogado e procurador jurídico Alexandre Thuler, que é especialista em Direito Público, Municipal, Administrativo e Constitucional, é relatado que no final do ano de 2016, o STF realizou um julgamento definindo que o parlamentar municipal, vereador, pode apresentar projeto de lei que tenha previsão de despesas para o Poder Executivo, ou seja, para o Município. Ainda de acordo com o artigo, tratava-se de recurso extraordinário interposto pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça daquele Estado, que declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 5.616/2013, que determinou instalação de câmeras de segurança nas escolas públicas daquele Município. A decisão do STF teve como relator o Ministro Gilmar Mendes.

Nesse sentido, conforme consta no referido artigo, a decisão do STF definiu a tese 917 para reafirmar que: “Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II,a, c e e, da Constituição Federal). [...]”.

No entanto, escreveu o advogado autor do artigo aqui citado: “Os Tribunais de Justiça dos Estados de uma maneira geral não vêm aplicando esse entendimento na grande maioria dos casos, e acabam declarando a inconstitucionalidade de inúmeras leis municipais por vício de iniciativa, conferindo uma interpretação ampliativa das matérias de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo Municipal”. Ou seja, nesse entendimento, a atuação do parlamentar fica limitada.
Link: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/stf-reafirma-sua-jurisprudencia-e-vereador-pode-propor-leis-que-criem-despesas-para-o-municipio/518446173

O CCO manterá os leitores informados sobre o desfecho da pauta.