Sancionada nova lei que equipara injúria racial ao crime de racismo
O presidente Lula sancionou, no dia 11 de janeiro, a Lei 14.532, que tem como principal objetivo tipificar como crime de racismo a injúria racial. Leia os detalhes na página 02, no artigo do Dr. Cayo Freitas.
No dia 11 de janeiro de 2023, foi sancionada pelo presidente Lula a lei 14.532, que tem como principal objetivo tipificar como crime de racismo a injúria racial. O crime de racismo ocorre quando uma discriminação afeta toda uma coletividade (impedir uma pessoa de exercer determinada função em razão da cor da sua pele, por exemplo), já a injúria racial consiste em uma ofensa dirigida à pessoa determinada, com base na sua raça, cor, etnia ou origem.
Com a entrada em vigor da lei em questão, o crime de injúria racial, que antes era punido com pena de reclusão de um a três anos e multa, agora passa a ser punido com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.
Uma outra alteração importante diz respeito a possibilidade de se aumentar a pena se o crime for cometido por duas ou mais pessoas; se for cometido por funcionário público no exercício de suas funções; ou quando ocorrer em eventos esportivos, culturais e para finalidade humorística.
Importante mencionar que a referida lei que acaba de entrar em vigor está em total conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já vinha proferindo decisões no sentido de equiparar a injúria racial ao crime de racismo.
Para os Ministros do STF o crime de injúria racial é uma espécie de um gênero chamado racismo, dessa forma, de acordo com o que determina o art. 5º, XLII da Constituição Federal, trata-se de crime imprescritível.
Por fim, cabe salientar que a lei entrou em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de então, não alcançando condutas criminosas que foram praticadas anteriormente em razão do princípio da proibição da retroatividade da lei penal para prejudicar o agente, previsto no art. 5º, XL da Constituição Federal.