Cargos na Prefeitura de Arcos voltam a ser questionados pelo MPMG

Cargos na Prefeitura de Arcos voltam a ser questionados pelo MPMG
Foto: Arquivo Jornal CCO


Em entrevista concedida à rádio Cidade FM, na manhã desta sexta-feira (16), o promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Arcos, Rafael Parisotto se manifestou sobre a representação feita por ele à Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (PGJ), envolvendo cargos comissionados de confiança do município de Arcos. A representação foi remetida ao Coordenador de Controle de Constitucionalidade do MPMG, através do ofício nº 082/2023/1ªPJ, datado de 13 de março de 2023.

Ele disse que o objeto da representação trata da discussão de tempos atrás, em que o Tribunal de Justiça de Estado determinou a exoneração de mais de 50 ocupantes de cargos do quadro de Pessoal do Executivo Municipal por terem sido considerados inconstitucionais. Referindo-se à Lei nº 3.051, de 27/10/2022, o promotor questiona: “O Município, ao invés de fazer o concurso para esses cargos, encaminhou projeto de lei criando outros 29 cargos que, no meu entendimento, são cargos que têm muita semelhança aos que foram extintos, repetindo, entendo eu, as mesmas inconstitucionalidades”. Ele afirma que, em razão disso, apresentou a representação à Procuradoria-Geral de Justiça e lá está para estudo. Dr. Rafael também diz que foram oficiadas a Prefeitura e a Câmara Municipal de Arcos, no sentido de que apresentem informações. 

O promotor também explica que é a Procuradoria-Geral de Justiça, em Belo Horizonte, que irá apurar os fatos, porque o tema envolve a inconstitucionalidade da lei de criação desses cargos.

Questionado pelo entrevistador, o promotor também esclareceu que, como regra, a pessoa ocupante do cargo extinto não precisa devolver valores recebidos como remuneração, pois, de fato a pessoa prestou o serviço. Porém, destacou que, neste caso, há uma peculiaridade. Ele se refere ao fato de que o Tribunal já declarou inconstitucionais, alguns cargos, semelhantes a estes. Diante disso, segundo o promotor, os cargos semelhantes teriam se repetido, como uma forma de burlar a decisão anterior. “Mas, primeiro precisamos aguardar a posição da Procuradoria-Geral e do Tribunal de Justiça”.

Sobre a sequência do procedimento jurídico, caso a Procuradoria assim entenda, o Dr. Rafael disse: “Na verdade, é proposta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra esta lei [de criação do cargos]”. O promotor finalizou reiterando que, caso a Procuradoria-Geral e o Tribunal concluam que tenha havido má-fé ou ilegalidade qualificada, será admissível abrir uma investigação para apurar uma possível improbidade e ressalvou: “Pode ser que eles discordem da gente e entendam a lei como constitucional e que nada há de errado. Mas, na minha avaliação há alguns cargos ali que seriam inconstitucionais. Então, vamos aguardar para ver”.