Fique atento ao prazo de validade dos documentos

Fique atento ao prazo de validade dos documentos
Nova Carteira de Indentidade (www.gov.br)

À exceção do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do título de eleitor, os demais documentos usuais têm prazo de validade.

CNH

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a validade varia conforme a idade do condutor, de acordo com a Lei 14.071/2020, art. 147 § 2º. Para os condutores de até 49 anos, o prazo de validade é de 10 anos. Para motoristas de 50 a 69 anos, o prazo de validade da habilitação é de cinco anos; e para idosos acima dos 69, a validade é de somente três anos.

Passaporte

Pelo Decreto 8.374/2014, art. 38, o passaporte tem validade de 10 anos.

Carteira de identidade Nacional (RG ou CIN)

O Registro Geral (RG) com novo padrão, assim como no caso da CNH, varia conforme a idade do cidadão e é regido pelo Decreto 10.977/2022, art. 15. O RG de crianças com até 11 anos tem validade de cinco anos. A carteira de identidade vale por 10 anos, para pessoas dos 12 aos 59 anos – a cada 10 anos o RG necessita ser renovado. A partir dos 60 anos, o documento tem validade indeterminada. O novo modelo, usado desde o ano passado, apresenta a possibilidade de incluir mais informações do que os modelos anteriores. 

Novo modelo de CIN

Uma das mudanças na nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) é a inclusão do nome social sem a necessidade de alteração no registro civil. Além disso, é possível acrescentar a numeração de uma série de outros documentos, como: título de eleitor; numeração da carteira de trabalho e previdência social; certificado militar; carteira nacional de habilitação; documento de identidade profissional; carteira nacional de saúde; e NIS/PIS/PASEP. 

A CIN será emitida nas versões física e digital, com o mesmo layout e segurança. A versão física, em papel ou em policarbonato, atende aos que não possuem acesso à internet, smartphones ou computadores. Já o documento em formato digital é obtido por meio do aplicativo GOV.BR, mas somente após a emissão da carteira física.

Fontes: Senado Federal