Piso da Enfermagem: projeto que institui parcela complementar é aprovado em Arcos

Em sessão sequencial extraordinária realizada ontem (25/09) vereadores aprovaram o PL por unanimidade

Piso da Enfermagem: projeto que institui parcela complementar é aprovado em Arcos
Foto: Câmara de Vereadores de Arcos


O Projeto de Lei Ordinário 027/2023, de autoria do Executivo Municipal, que institui a Parcela Complementar do Piso da Enfermagem (PCPE), foi protocolado na Câmara de Arcos no final da tarde de quinta-feira (21). A mesa diretora deu entrada ao PL na reunião ordinária realizada ontem, dia 25. A votação ocorreu em sessão sequencial extraordinária e a aprovação foi unânime.

O vereador José Calixto disse que “está um pouco obscura, ainda, a questão do repasse para a Santa Casa de Arcos”. Mas acrescentou: “Parece que até início do mês já vai ser solucionado para estar pagando o piso para os funcionários da Santa Casa também”.

O vereador Carlos Antônio da Silva (Carlinhos), técnico em enfermagem, falou de sua satisfação. “Graças a Deus, nós vencemos, com muitas dificuldades. É uma noite muito feliz pra mim, tenho lutado com meus colegas há vários anos”. Ele lembrou da dedicação desses profissionais durante a pandemia e disse que ouviu relatos de alguns que alugaram casas durante aquela fase, para não terem risco de contaminaram pais e filhos. “Deixaram as casas deles para cuidarem da população”.

O vereador João Paulo Ferreira ressaltou que os recursos são destinados da União para Estados e Municípios. “A gente acredita que a União deve manter os repasses”, comentou. 

O Projeto de Lei aprovado é direcionado aos servidores ocupantes dos cargos e funções públicas de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, no âmbito da Administração direta e indireta do Município de Arcos, nos termos da Lei Federal 14.434, de 4 de agosto de 2022, condicionada ao repasse de recursos da União a título de “assistência” financeira “complementar”.  Refere-se ao valor devido aos servidores ativos cuja remuneração seja inferior ao piso salarial nacional da enfermagem. 

De acordo com o PL, o pagamento da parcela complementar destina-se a servidores cuja jornada seja de 44 horas semanais. Para jornadas inferiores, o valor do piso e o pagamento da parcela complementar seriam proporcionais à jornada semanal trabalhada, inclusive no caso de jornadas 12 x 36.

Para o cálculo da parcela complementar, será considerada a diferença entre a remuneração percebida pelo servidor e o valor do piso proporcional à sua jornada. 

Consta no PL do Executivo Municipal que o pagamento da parcela complementar não deverá alterar o vencimento-base dos servidores. “O pagamento da parcela complementar não gera aumento ou incorporação ao vencimento-base recebido ou à remuneração, nem servirá de base de cálculo para quaisquer efeitos, parcelas, vantagens ou benefícios; não implicando em aumento de outras parcelas e vantagens remuneratórias”.

O Executivo Municipal também inseriu no PL que “o descumprimento do dever de envio dos recursos pela União não gera a responsabilidade do Município de Arcos no cumprimento do piso salarial nacional, estando este desobrigado do pagamento em caso de ausência de repasses por parte da União”.

Também caberá ao gestor Municipal, até o limite da assistência financeira complementar transferida pela União, o repasse dos recursos às entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma complementar ao SUS e atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS.

Na justificativa do projeto, o prefeito Claudenir Melo destaca que o mesmo está de acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7222. Em síntese: “[...] em relação aos servidores públicos dos Estados, Distrito Federal, Municípios e de suas autarquias e fundações, bem como aos profissionais contratados por entidades privadas que atendem, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, a implementação da diferença remuneratória resultante do piso salarial nacional deverá ocorrer na extensão do quanto disponibilizado, a título de assistência financeira complementar, pelo orçamento da União; eventual insuficiência da assistência financeira instaura o dever da União de providenciar crédito suplementar [...]. Não sendo tomada tal providência, não será exigível o pagamento por parte dos entes referidos”.

Também consta na justificativa que a proposta não gera impacto financeiro para o Município, porque o piso salarial da enfermagem está vinculado ao repasse de recursos da União a título de assistência financeira complementar.


Dinheiro em conta

O Governo Federal já efetivou transferência de recurso para o Município de Arcos relacionada ao piso dos profissionais de enfermagem. Ao pesquisarmos no Portal da Transparência (Transferências da União) do Município de Arcos, período de 12 de maio a 19 de setembro, encontrando o valor Bruto e Líquido de R$ 99.164,00, descrito como "Assistência Financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem". No entanto, não tem a data específica do repasse. 

O secretário municipal de Fazenda confirmou ao CCO que foi depositado esse valor citado e que, de acordo com o Setor de Contabilidade da Prefeitura, refere-se a quatro parcelas: maio a agosto. Ele também foi informado pelo secretário municipal de Saúde que houve uma atualização de informações relativas aos profissionais. “Segundo o Secretário [de Saúde], o Governo vai repassar o recurso total, mas só acredito depois do depósito”.

O CCO também havia perguntado se já foi feita a previsão de quanto o Município deveria desembolsar, de recursos próprios mensais, para complemento do pagamento do piso. Cleomar Silva respondeu:  “O Município NÃO vai usar de recursos próprios para pagamento do piso, vamos usar o recurso que for repassado”. Ou seja, o recurso que já foi repassado e os recursos que vieram futuramente.

De acordo com dados da Cartilha do Piso da Enfermagem disponibilizada na Internet pelo Governo Federal, os valores dos pisos são os seguintes: R$ 4.750,00 para Enfermeiros; R$ 3.325,00 para Técnicos de Enfermagem; R$ 2.375,00 para Auxiliares de Enfermagem e Parteiras.