Salários pagos aos médicos de PSFs de Arcos estão entre os mais baixos da região

Salários pagos aos médicos de PSFs de Arcos estão entre os mais baixos da região

Salários pagos aos médicos de PSFs de Arcos estão entre os mais baixos da região
O vereador José Calixto da Fonseca também comentou sobre o tema

O secretário municipal de Saúde, Tiago Carvalho, esteve na reunião da Câmara no dia 15 de abril, quando respondeu aos questionamentos de vereadores sobre pautas de saúde municipal.

Ao falar em Atenção Primária na Saúde, ele disse que já são feitos muitos investimentos e que haverá ainda mais, por parte dos governos estadual, federal e também municipal. Tiago comentou: “Temos que flexibilizar melhor esse financiamento para que a gente consiga contratar pessoas do ponto de vista que vai mudar a atenção primária”.

Mencionou que, “em muitas vezes”, o Município de Arcos teve problemas com contratação de médicos, em virtude da remuneração que é paga. Tiago afirmou: “Hoje a gente tem um dos salários praticamente mais baixos da região [para os médicos]”.



Segundo o secretário municipal, a votação de um projeto de lei de redução salarial “fez com que os Municípios, com seus médicos, tivessem uma dedução do teto constitucional”. Ele acrescentou: “Não podem ganhar mais que o prefeito. Então, eles têm os salários deles, vem o desconto e fica um valor mais baixo do que a gente quer pagar para o mercado, que é o que o profissional tem que ganhar”.

O projeto de lei mencionado por Tiago foi apresentado pela Câmara e votado na gestão 2017/2020, autorizando a redução dos vencimentos do prefeito e dos vereadores de Arcos a partir de 2021. A medida recaiu sobre outros salários.

Tiago afirmou: “Hoje, na Atenção Primária, o médico não é ressarcido como a gente gostaria, porque tem esse teto constitucional. [...] Fica um valor mais baixo que o mercado”. Segundo o secretário, esse é um dos motivos que fez com que postos de saúde ficassem sem atendimento médico três ou quatro meses. “Isso impactou pra gente!”, comentou.

Mudanças a partir de 2025

Ainda segundo o secretário de Saúde, a atual gestão da Câmara Municipal “deu uma contribuição” que poderá mudar esse cenário. “Louvável que esta Casa entendeu e, por merecimento a todas as partes e classes, teve uma justificativa plausível para valorização dos profissionais, tanto vereadores, prefeito, secretários. Aproveito esse gancho pra dizer que com esse reconhecimento, vai fazer também que na área de saúde tenhamos uma solução para aqueles problemas que nós como gestores enfrentamos. Parabéns à Casa”.

Nesse contexto, ele está comentando sobre a iniciativa da atual gestão Legislativa (2021/2024) que, em 2023, autorizou o aumento dos salários do prefeito, dos secretários e vereadores a partir de janeiro de 2025. Leia os detalhes em matérias publicadas pelo CCO na época: https://www.jornalcco.com.br/futuro-prefeito-de-arcos-podera-receber-mais-de-r-22-mil ; https://www.jornalcco.com.br/aumento-de-300-para-vereadores-de-arcos.

Atualmente (referente a março de 2024), o salário-base do prefeito de Arcos é R$ 14.625,63, sendo R$ 10.840,67 o líquido. A partir de 2025, o futuro prefeito de Arcos deverá receber vencimentos mensais de R$ 22.614,44. Assim, a legislação federal permitirá o aumento dos salários de médicos e de outros profissionais. Vale lembrar que os clamores da população evidenciam a necessidade de contratação de mais fonoaudiólogos (em diferentes especialidades), fisioterapeutas e outros especialistas para atendimentos no serviço público em Arcos.

Dificuldade de contratação de médicos, devido aos baixos salários  

Em sequência ao assunto, o vereador José Calixto da Fonseca disse que na região, em “cidades com população de 6 a 7 mil habitantes, o salário de um médico é R$ 19 mil, enquanto que em Arcos gira entre 13 e 14 mil reais”. “Então, a gente vê a disparidade. A gente não quer falar que o pessoal lá está ganhando muito ou esses aqui menos. Estamos só [relatando] a disparidade que é o salário hoje de um médico no PSF (Posto de Saúde), onde a gente tem essa dificuldade para estar contratando”.

O vereador disse, naquela ocasião, que “um ou dois PSFs [Postos de Saúde]” de Arcos estavam sem médicos. “A gente não tem profissional para estar atendendo, justamente por causa dessa questão salarial”, afirmou.

Salários dos médicos em Arcos, Pains e Iguatama

Em pesquisa no Portal da Transparência, o CCO verificou que o valor dos vencimentos totais de médicos que trabalham em PSFs no Município de Arcos está em R$ 15.989,83 (o vencimento líquido não chega a 12 mil). A caga horária é informada apenas como “Escala 1”. De acordo com o Censo do IBGE (2022), Arcos tem 41.416 habitantes. Em Pains, que tem 8.142 habitantes, os médicos de Postos de Saúde recebem 15 mil por mês (salário bruto), para uma carga horária de 40 horas semanais. Essa foi a informação que recebemos do secretário de Saúde de lá. Não fomos informados quanto ao número de PSFs.

Em Iguatama, município com 6.826 habitantes, os médicos de postos de saúde também recebem salário bruto de R$ 15 mil (sendo R$ 13 mil líquido). São quatro PSFs na cidade.  

Legislação federal referente ao tema desta matéria

O secretário municipal de Fazenda, Cleomar Silva, encaminhou ao CCO o artigo da Constituição Federal que trata sobre remuneração e subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003).