Volta às aulas e os direitos dos consumidores
Em novo artigo da coluna Direito em Foco, o Dr. Cayo Freitas aborda 'Volta às aulas e os direitos dos consumidores'
Com o início do ano letivo nas instituições de ensino é sempre bom os pais estarem atentos aos seus direitos, como consumidores, no momento de renovar seus contratos. Dessa forma, na coluna dessa semana, indicarei os principais direitos que os pais devem observar nesse momento.
1) A instituição de ensino não pode solicitar a compra, pelos alunos, de materiais de uso coletivo como, por exemplo, produtos de limpeza e higiene e cartuchos de tinta para a impressora da instituição. Ainda com relação aos materiais escolares a instituição de ensino não pode obrigar a compra de materiais de determinadas marcas, ficando livre, o responsável pelo aluno, de comprar o produto da marca que melhor lhe convier.
2) Se o aluno estiver inadimplente a escola não pode romper com o contrato enquanto transcorrer o ano letivo. O aluno em débito não pode sofrer, em razão da sua condição, punições pedagógicas, como ser impedido de assistir aulas ou fazer provas.
3) O reajuste do valor da anuidade só pode ocorrer uma única vez no ano, especificamente, no momento em que ocorrer a renovação do contrato entre aluno e instituição de ensino.
4) O aluno com deficiência não pode ter seu direito à matricula negado pela instituição de ensino. Inclusive, esse aluno tem direito à acompanhamento e apoio especializados, lhe sendo garantida a acessibilidade. A instituição de ensino não pode lhe cobrar um valor adicional, ou mensalidade com um valor maior em razão da sua deficiência.
Cabe lembrar que, se porventura algum direito dos alunos for desrespeitado pela instituição de ensino, é possível denunciar ou fazer uma reclamação perante o PROCON da sua cidade ou, se preferir, procurar o auxílio de um advogado especialista na área para maiores esclarecimentos.