Volta às aulas. Seus filhos já têm material escolar?

Volta às aulas. Seus filhos já têm material escolar?

A rede pública de escolas em Arcos tem 23 escolas e, conforme os dados de 2022, informados pelas secretarias de Educação do Estado e do Município, são 3.301 alunos nas seis escolas estaduais e 17 municipais, onde estudam 3.386. 

Anualmente, o mês de janeiro é marcado pelos preparativos para a volta às aulas e é um período aguardado por alunos, pais e lojas de material escolar. Os alunos ansiosos pelas possibilidades de escolha oferecidas pelo comércio e os pais e responsáveis receosos, diante dos valores que entrarão como débito no orçamento familiar. Afinal, nos primeiros meses do ano se acumulam, tributos, despesas remanescentes das festas de final de ano e gastos de possíveis férias. Por outro lado, para os comerciantes que ofertam os materiais escolares, este é um período de grande expectativa no que se refere às compras voltadas às atividades escolares.

Este não é um problema que aflige os pais e alunos da rede municipal, pois, conforme informou a Assessoria de Comunicação da Prefeitura d Arcos, os mais de 3, 3 mil alunos da rede municipal recebem todo o material necessário ao ano letivo.

No entanto, se não atinge alunos das escolas municipais, envolve todos os demais alunos das seis escolas estaduais e das sete particulares, sem falar nos alunos de cursos superiores. Por isso, o Jornal e Portal CCO foi ao mercado para um levantamento rápido sobre os preços praticados pelo comércio de Arcos. Foram escolhidos alguns itens básicos e mais utilizados: lápis preto, apontador (com depósito), borracha, caneta esferográfica, cola (40g), régua (30cm) e caderno de 96 folhas. Foram solicitados os menores preços, dentre os materiais disponíveis. Foram visitadas as cinco principais papelarias do centro de Arcos.

O item mais caro: R$ 15,90

Dentre os sete itens pesquisados, para o mais barato houve empate entre o lápis preto e a borracha, ambos ao preço de R$ 0,50. Mas, a conta sairá mais cara, se você escrever ou apagar num caderno 96 folhas por R$ 15,90 (o item mais caro encontrado no levantamento).

Para a unidade do lápis preto, os preços variaram entre R$ 0,50 e R$ 1,00, e para a borracha, a variação foi R$ 0,50 e R$ 0,80 – também, por unidade. O preço do apontador com depósito foi de R$ 1,75 até 2,90. A caneta esferográfica comum, foi de R$1,00 a R$ 1,50, na unidade e  o tubo de cola (40g), os preços variaram de R$1,85 a R$ 3,00. A régua de 30 centímetros começa em R$ 2,50, podendo alcançar R$ 3,70 e o caderno de 96 folhas, R$ 7,00 para o mais barato e 15,90 o mais caro, numa diferença de R$ 7,90 entre os dois produtos, em princípio iguais e/ou similares). É claro que a lista é bem maior do que sete itens, especialmente se for para um aluno das escolas particulares.

PROCON e os materiais escolares

Como o assunto trata das relações de consumo, o Jornal CCO ouviu o coordenador do PROCON em Arcos, Fernando Amorim Alves Teixeira, a respeito das ações do órgão na questão do comércio de materiais escolares. 

Inicialmente, Fernando Teixeira esclareceu que, dada a limitação de pessoal, o PROCON de Arcos atua quando demandado, assim, não tem condições de desenvolver pesquisas sobre os preços de material escolar, tal como ocorre noutras cidades que dispõem de um quadro maior de pessoal.

Fernando informou que, neste ano, recebeu somente uma consulta sobre o assunto e não há registro de alguma reclamação registrada junto ao Procon/Arcos sobre material escolar.

Sobre a legislação que trata do assunto destacou apenas que, conforme o Art. 1º § 7º da Lei 12.886/2013, será considerada nula cláusula contratual que obrigue ao pagamento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição. Assim, conforme publicação no site do Governo federal sobre o assunto: “A escola não pode solicitar na lista de material escolar produtos de uso coletivo, como os de higiene e limpeza”.

Outras recomendações importantes

Conforme recomenda a nota do Governo Federal, a instituição de ensino não pode exigir marcas ou locais de compra específicos para o material. Não pode também solicitar que os materiais sejam comprados no próprio estabelecimento de ensino, exceto para artigos que não são vendidos no comércio, como é o caso de apostilas pedagógicas próprias. Exceto essa situação, a exigência de compra na escola configura venda casada proibida pelo artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

Na mesma orientação, a escola somente pode recomendar que a criança não reutilize um livro usado por um irmão mais velho, por exemplo, se a obra estiver desatualizada. Caso o conteúdo esteja adequado, não há problema algum em reaproveitar o material. Por fim, a informação recomenda: “Tente desconto se for pagar à vista ou certifique-se de que a compra parcelada não inclui juros ou outros custos”.

De qualquer forma, sempre é válida a recomendação: pesquise, antes de comprar.

Boa volta às aulas para todos os estudantes arcoenses.