Advogada que atuava em Formiga foi condenada por estelionato e documentos falsos

Advogada que atuava em Formiga foi condenada por estelionato e documentos falsos

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça Federal, a condenação de uma advogada de Formiga denunciada por estelionato contra a Previdência Social e uso de documento falso. Ela foi condenada a 14 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado. Bem como o pagamento de 720 dias-multa, por forjar atestados carcerários, certidões de nascimento e CPF’s para o recebimento indevido de auxílio reclusão em Formiga, entre 2014 e 2018. Segundo a denúncia do MPF, o prejuízo financeiro ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo pagamento de benefícios indevidos ultrapassa R$ 1,4 milhão. A advogada foi presa durante a operação “Papillon”, da Polícia Federal (PF), realizada em 16 de abril de 2019. Ainda de acordo com a denúncia, a acusada apresentava atestados carcerários falsos, inventando períodos de encarceramento ou os informando em desacordo com a realidade. Ela também inventava dependentes de presos, apresentando certidões de nascimento falsificadas, e se cadastrava como procuradora para receber os benefícios, passando a sacar os valores após o deferimento pelo INSS. Para cometer os crimes, a mulher era auxiliada por sua estagiária, que levava os documentos ao INSS, buscava informações e também atuava como procuradora. Ambas tinham experiência na área previdenciária: a advogada atuava na área desde 2011 e a outra fez estágio por dois anos no INSS. Em vários dos requerimentos ao INSS, a advogada fazia questão de estampar seu carimbo, informando sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de autenticar diversas cópias dos documentos fraudados por meio de um carimbo que aludia à sua profissão de advogada. As fraudes foram descobertas quando um ex- -detento foi à agência do INSS em Formiga requerer um auxílio-doença e descobriu que já existia um benefício de auxílio-reclusão ativo em seu nome, mas ele afirmou nunca ter feito aquele requerimento e alegou desconhecer tanto a dependente cadastrada no auxílio-reclusão como sua filha, quanto a suposta mãe da criança. A partir desse fato, o INSS verificou todos os processos de auxílio-reclusão iniciados pelas suspeitas. No total foram identificados 20 requerimentos que tinham a participação da advogada e de sua estagiária. Em todos eles havia indícios de fraudes. Em alguns casos, para forjar os documentos, ela utilizou nomes de seus próprios parentes. Em um dos requerimentos ela violento contra o Estado democrático de direito. A Corte concluiu por condenar os réus pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Dois réus foram sentenciados a 17 anos de prisão e um a 14 anos, além do pagamento de 100 dias- -multa (cada dia no valor de 1/3 do salário mínimo). A título de ressarcimento de danos morais e materiais coletivos, foram condenados ao pagamento de R$ 30 milhões de forma solidária com os demais condenados. Constou nos processos muitas provas produzidas pelos próprios réus e publicadas em suas redes sociais, onde, por exemplo, um réu comemorou a invasão dos prédios e expressou intenção de desrespeitar os locais atacados. Os advogados de defesa foram incapazes de descaracterizar a atitude criminosa perpetrada por seus clientes, tentaram rechaçar a tentativa de golpe, repetiram mentiras (fake news) que circulam nas redes sociais, atacaram o STF e seus ministros. Um destaque cômico foi um advogado ter confundido o livro “O Príncipe”, de Maquiavel, com “O Pequeno Príncipe”, de Antoine de Saint-Exupéry. Essas condenações denotam um caminho rigoroso a ser adotado contra os demais denunciados, para punir culpados envolvidos em atos contra a nossa democracia e Constituição, pois, diferentemente da Lei da Anistia, os culpados não ficarão impunes, serão penalizados e pagarão por seus crimes. Em 15/09, o Ministro Alexandre de Moraes, no Twitter, parabenizou os defensores da democracia e reiterou a importância dela ser um caminho coletivo dos que acreditam na liberdade, paz, desenvolvimento, dignidade da pessoa humana, pleno emprego, fim da fome, redução das desigualdades, prevalência da educação e garantia da saúde dos brasileiros e brasileiras. usou o nome da própria mãe, que figurou em uma certidão de nascimento como mãe de uma criança que seria filha de um presidiário segurado. Em outro caso usou o nome da irmã, como procuradora. Prejuízos Os atos das acusadas geraram um prejuízo total aos cofres públicos de R$ 1.420.253,51, em valores corrigidos até fevereiro de 2019. Somente em um dos benefícios fraudados, a acusada causou o prejuízo R$ 133.922,69, em valores atualizados. Em maio de 2018, por exemplo, ela requereu o auxílio-reclusão para uma suposta filha menor de idade de um condenado que teria ficado preso em regime fechado de 2008 a 2013 e depois teria progredido para o regime semiaberto, estando recluso desde então. Acontece que o preso não tinha nenhuma filha e nunca permaneceu continuamente preso, tendo sido encarcerado e liberado diversas vezes entre 2005 e 2013. Na verdade, ele não foi preso em 2008 e nem progrediu 2013, como demonstrava o documento apresentado pela acusada ao INSS. Além disso, a certidão de nascimento da suposta filha do condenado era completamente falsa. Na operação, a PF encontrou documentos e obteve várias provas da prática criminosa, entre eles pendrives com inúmeros arquivos com modelos de atestados carcerários, certidões de nascimento e outros, inclusive nos nomes das pessoas que figuraram como requerentes/instituidores dos benefícios fraudulentos. Uso de documento falso. Na denúncia, o MPF também pede que as acusadas sejam condenadas pelo crime de uso de documento falso (art. 304), pois as certidões de nascimento falsas tinham potencialidade lesiva para além do estelionato, podendo ser usadas em muitas outras ocasiões. Atualmente, a advogada cumpre prisão domiciliar e está proibida judicialmente de exercer a advocacia. No dia 16 de abril ela também foi exonerada do cargo de assessora jurídica da Prefeitura de Formiga. A estagiária está proibida judicialmente de formular requerimentos nas agências do INSS. Os fatos também foram comunicados à OAB/MG, para apuração disciplinar. Na OAB “A 16ª Subseção da OAB/MG – Formiga esclarece que ainda não foi cientificada da decisão condenatória relativa à advogada denunciada. Tão logo seja oficiada, tomará as devidas providências. Atenciosamente, Aécio Carlos Coutinho Pereira Presidente da 16ª Subseção da OAB/MG – Formiga”. Fonte: Ministério Público Federal e G37 em Jornal Nova Imprensa/Formiga