Cinco direitos que as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possuem

Confira alguns direitos de pessoas com TEA, lendo a coluna Direito em Foco, do Dr. Cayo Freitas

Cinco direitos que as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possuem

No dia 02 de abril é celebrado o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, data estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 2007, que tem como objetivo fornecer, à sociedade, importantes informações sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), desde a identificação dos primeiros sinais até a importância da inclusão social. Considerando a grande importância da data, na coluna de hoje, vou listar pelo menos cinco direitos que as pessoas com TEA têm e que muita gente não conhece.

1) ATENDIMENTO PRIORITÁRIO: pessoas com TEA têm atendimento prioritário em uma grande variedade de estabelecimentos, como hospitais e bancos. A lei 14.626/2023 é quem prevê esse direito, não só a essas pessoas, mas, também, aos idosos a partir de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas.

2) CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO: A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) é um direito garantido às pessoas com TEA e que se encontra regulado pela Lei 13.977/2020 (também chamada Lei Romeo Mion, em homenagem ao filho do famoso apresentador de televisão, Marcos Mion). O objetivo da CIPTEA é facilitar a identificação da pessoa com TEA, facilitando assim o seu atendimento em serviços públicos e privados.

3) TRANSPORTE GRATUITO: Existe um programa do Governo Federal, chamado “Passe Livre”, que garante às pessoas com deficiência (pessoas com TEA aqui inclusas) passagem gratuita em viagens interestaduais1. Em nível municipal tal direito também é garantido. No caso de Arcos, encontrei a Lei Municipal 2400 de 2011 que regula o tema e explica que a pessoa deve fazer um cadastro na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Integração Social, bem como comprovar sua deficiência e renda familiar.

4) DESCONTOS EM PASSAGENS AÉREAS: Pessoas com TEA (e outras deficiências) têm direito a passagens aéreas mais acessíveis para seus acompanhantes. De acordo com a Resolução nº.: 280/2013, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o desconto é de, no mínimo, 80%. 

5) VAGA PRIORITÁRIA EM ESTACIONAMENTO: Assim como qualquer outra pessoa com deficiência, pessoas com TEA têm o direito de utilizar a vaga especial de estacionamento, em vias públicas, ou em estabelecimentos comerciais.

*Fontes: 
- Lei nº.: 14.626, de 19 de julho de 2023;
- Lei nº.: 13.977, de 08 de janeiro de 2020;
- Lei Municipal nº.: 2400, de 29 de março de 2021;
- Resolução nº.: 280, de 11 de julho de 2013.